| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2181 / 2008 |
| Date | 2008-08-05 |
| Ementa | "AUTORIZA SUPLEMENTAÇÂO DE SUBVENÇÂO Á SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS" |
| native_id | 1059 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 2181/2008 Autoriza Suplementação de Subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Canápolis. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis, autorizado a proceder a suplementação no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a seguinte dotação orçamentária vigente: 02.07.01-33.50.43.35-10.302.0010.2030 - Subvenção Social Santa Casa de Misericórdia de Canápolis. Art. 2º - As despesas para com esta Lei, correrão por conta de excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 05 de agosto de 2008. < Diógenes Robert orges Prefeito Municipal