| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3025 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | ´´DISPOE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS REFERENTES AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG,PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N.2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022,NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS´´. |
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dif CANÁPOLIS Poder Executivo | CNPJN 18.457.200/0001-33 LEI Nº 3.025 DE 03 DE JUNHO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZA ÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, EM CUMPRIMENTO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE r ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. : O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado a alienar, por meio oneroso, um imóvel situado no Bairro Jorge de Paula Gouveia, na Rua Astro Boaventura, Quadra 20-J, Lote 6D, com a área de 166,50m?, com medidas limites e confrontações constantes da Matrícula 10.325, do Cartório de Registro de Imóveis de Canápolis-MG, ao beneficiário MAY CON ROBERTO DE SOUSA, brasileiro, maior, capaz, solteiro, autônomo, portador da CL.RG. MG-14.180.716-PC-MG, e CPF 081.950.626-52, residente e domiciliado na Rua Astro Boaventura, nº 85, Bairro Jorge de Paula Gouveia, para efetivação da regularização fundiária, nos termos disciplinados pela Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022. Parágrafo único — O valor da alienação é o constante do laudo de avaliação anexo, o qual está em literal observância ao parágrafo único, do art. 2º, da Lei Municipal n. 2.824 de 23 de dezembro de 2022. Art, 2º — Para a consumação da presente alienação, foram observados e apurados, mediante a deflagração de instrução de processo administrativo, o cumprimento dos requisitos e tramites da Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022, estando justificado o interesse público. Parágrafo único — O comprador deverá se comprometer à lavrar e registrar as suas expensas a competente escritura pública no prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de vigência da presente Lei. Art. 3º - O beneficiário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, para fornecer ao Município de Canápolis o traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel alienado, emitida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis da jurisdição competente, sob pena de reversão da alienação. Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 03 de junho de 2025. ENIVA R ALVES MORAIS Prefeito Mufficipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG