| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2187 / 2008 |
| Date | 2008-09-30 |
| Ementa | "AUTORIZA SUPLEMETAÇÃO DE SUBVENÇÃO Á ASSOCIAÇÃO DOS CONGADOS TERNO MARAVILHA" |
| native_id | 1065 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 2187/2008 Autoriza Suplementação de Subvenção à Associação dos Congados Terno Maravilha. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis, autorizado a proceder a suplementação no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a seguinte dotação orçamentária vigente: 02.06.03-30.50.43.04-13,392.0008.20060 - Subvenção Associação dos Congados Terno Maravilha. Art. 2º - As despesas para com esta Lei, correrão por conta de excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 30 de setembro de 2008. erto Borges Prefeito Municipal