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norma nº 2187/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2187 / 2008
Date 2008-09-30
Ementa"AUTORIZA SUPLEMETAÇÃO DE SUBVENÇÃO Á ASSOCIAÇÃO DOS CONGADOS TERNO MARAVILHA"
native_id1065

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 2187/2008
Autoriza Suplementação de Subvenção à Associação dos Congados Terno Maravilha.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis, autorizado a proceder a
suplementação no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a seguinte dotação
orçamentária vigente:
02.06.03-30.50.43.04-13,392.0008.20060 - Subvenção Associação dos Congados Terno
Maravilha.
Art. 2º - As despesas para com esta Lei, correrão por conta de excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 30 de setembro de 2008.
erto Borges
Prefeito Municipal

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