| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2189 / 2008 |
| Date | 2008-09-30 |
| Ementa | "FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICIPIO E CANÁPOLIS MG PARA LEGISLATRA 2009-2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2189/2008 Fixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara do Município de Canápolis- MG., para a legislatura 2009/2012 e dá outras providências. Faço saber que o Poder Legislativo Municipal, amparado pelo Art. 59, VII da Lei Orgânica Municipal, Art. 129 do Regimento Interno da Câmara e Art. 29, 29-A e Art. 37 da Constituição Federal da República, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio mensal a ser percebido pelos Vereadores na legislatura 2009/2012 fica fixado em R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), observados os limites estabelecidos nos artigos 29 e 29 A da Constituição Federal. Art. 2º - Fica fixado o subsídio do Vereador Presidente em parcela Única o valor total de R$ 5.550,00 (cinco mil, quinhentos e cingienta reais), $1º - Fica assegurada, através de Resolução, a revisão anual geral aos valores fixados nos artigos anteriores, conforme estabelece o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, os quais serão reajustados de acordo com o índice oficial do Governo Federal INPC (Índice Nacional de Preço ao Consurnidor) ou outro índice que venha a substituir. Art. 3º - A despesa decorrente será atendida pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. Sº Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Canápolis-MG., em 30 de setembro de 2008. Prefeito Municipal