| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2190 / 2008 |
| Date | 2008-09-30 |
| Ementa | -"FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE CANÁPOLIS-MG PARA O MANDATO 2009-2013 E DÁ OURTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2190/2008 Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Canápolis-MG., para o mandato 2009/2012 e dá outras providências. Faço saber que o Poder Legislativo Municipal, amparado pelo Art. 59, VII da Lei Orgânica Municipal, Art. 129 do Regimento Interno da Câmara e Art. 29, 29-A e Art. 37 da Constituição Federal da República, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio a ser percebido, mensalmente, pelo Prefeito Municipal fica fixado em R$ 13.059,20 (Treze Mil cinquenta e nove reais e vinte centavos ), observado o que dispõem os artigos 37, XI, 39, 8 4º, da Constituição Federal. Art. 2º - O subsídio a ser percebido, mensalmente, pelo Vice-Prefeito fica fixado em R$ 6.529,60 (Seis mil quinhentos e vinte nove reais e sessenta centavos), observado o que dispõem os artigos 37, XI, 39, 8 4º, da Constituição Federal. Art. 3º - Os subsídios fixados nos artigos anteriores serão reajustados na mesma data e percentual em que forem reajustados os vencimentos dos servidores do Município de Canápolis-MG., mediante Lei específica. Art. 4º - Será concedido décimo terceiro salário da mesma forma e proporção dos Servidores Públicos Municipais. Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmaça Municipal de Canápolis-MG., em 30 de setembro de 2009. “Prefeito Municipal