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norma nº 2190/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2190 / 2008
Date 2008-09-30
Ementa-"FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE CANÁPOLIS-MG PARA O MANDATO 2009-2013 E DÁ OURTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1068

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2190/2008
Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Canápolis-MG., para o
mandato 2009/2012 e dá outras providências.
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal, amparado pelo Art. 59, VII da Lei
Orgânica Municipal, Art. 129 do Regimento Interno da Câmara e Art. 29, 29-A e Art. 37
da Constituição Federal da República, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio a ser percebido, mensalmente, pelo Prefeito Municipal fica fixado em R$
13.059,20 (Treze Mil cinquenta e nove reais e vinte centavos ), observado o que dispõem os
artigos 37, XI, 39, 8 4º, da Constituição Federal.
Art. 2º - O subsídio a ser percebido, mensalmente, pelo Vice-Prefeito fica fixado em R$
6.529,60 (Seis mil quinhentos e vinte nove reais e sessenta centavos), observado o que
dispõem os artigos 37, XI, 39, 8 4º, da Constituição Federal.
Art. 3º - Os subsídios fixados nos artigos anteriores serão reajustados na mesma data e
percentual em que forem reajustados os vencimentos dos servidores do Município de
Canápolis-MG., mediante Lei específica.
Art. 4º - Será concedido décimo terceiro salário da mesma forma e proporção dos Servidores
Públicos Municipais.
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2009.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmaça Municipal de Canápolis-MG., em 30 de setembro de 2009.
“Prefeito Municipal

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