| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2191 / 2008 |
| Date | 2008-09-30 |
| Ementa | "-FIXA O SUBSIDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE CANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2191/2008 Fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Canápolis e dá outras providências. Faço saber que o Poder Legislativo Municipal, amparado pelo Art. 59, VII da Lei Orgânica Municipal, Art. 129 do Regimento Interno da Câmara e Art. 29, 29-A e Art. 37 da Constituição Federal da República, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, fica fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 2º - Os subsídios serão reajustados nas mesmas datas e percentuais aplicados aos Servidores Públicos Municipais. Art. 3º - Será concedido décimo terceiro salário da mesma forma e proporção dos Servidores Públicos Municipais, bem como férias normais. Art. 4º - Aplicam-se a esses agentes político-administrativos, no que couber, as normas estatutárias previstas para os demais servidores. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. , Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Canápolis-MG., em 30 de setembro de 2008. « Diógenes RobePto Borges Prefeito Municipal