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norma nº 2191/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2191 / 2008
Date 2008-09-30
Ementa"-FIXA O SUBSIDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE CANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1069

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2191/2008
Fixa o subsídio dos Secretários Municipais do Município de Canápolis e dá outras
providências.
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal, amparado pelo Art. 59, VII da Lei
Orgânica Municipal, Art. 129 do Regimento Interno da Câmara e Art. 29, 29-A e Art. 37
da Constituição Federal da República, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma
constitucionalmente prevista, fica fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), a partir de 1º de
janeiro de 2009.
Art. 2º - Os subsídios serão reajustados nas mesmas datas e percentuais aplicados aos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º - Será concedido décimo terceiro salário da mesma forma e proporção dos Servidores
Públicos Municipais, bem como férias normais.
Art. 4º - Aplicam-se a esses agentes político-administrativos, no que couber, as normas
estatutárias previstas para os demais servidores.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2009. ,
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Canápolis-MG., em 30 de setembro de 2008.
« Diógenes RobePto Borges
Prefeito Municipal

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