| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2194 / 2008 |
| Date | 2008-11-26 |
| Ementa | " AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO Á AAC-ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2194/2008 Autoriza Suplementação de Subvenção à AAC — Associação Amigos da Cultura. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis, autorizado a proceder a suplementação no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a seguinte dotação orçamentária vigente: 02.06.03-35.50.43.39-13.392.0008.2060 - Subvenção Associação Amigos da Cultura. Art. 2º - As despesas para com esta Lei, correrão por conta de excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 26 de novembro de 2008. ógenes Rghérto Borges Prefeito Municipal