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norma nº 2195/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2195 / 2008
Date 2008-11-26
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR OS IMÓVEIS E MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1073

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2195/2008
Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis constantes no Anexo 1 desta
Lei, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.146/2007, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 26 de novembro de 2008.
“Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo I
Imóveis a serem doados
Lote 01, Quadra 05
Rua Guilherme Ferreira de Alcântara, 24 — Gercino Cândido de Moura
Beneficiário: Eliana da Silva Boaventura — CPF: 097.607.876-79
Lote 02, Quadra 24-]
Rua Jorge Pereira Mendes, 25 — Jorge de Paula Gouveia
Beneficiário: Marileide de Souza Ramos — CPF: 897.711.251-68
Lote 10, Quadra 9-J
Rua Francisco Ângelo Sobrinho — Jorge de Paula Gouveia
Beneficiário: Gabriel Antônio da Silva — CPF: 050.881.616-54
Lote 15, Quadra 29-J
Rua Antenor Gonçalves de Novais — Jorge de Paula Gouveia
Beneficiário: Daniel Gomes Medeiros — CPF: 046.142.186-01
Lote 04, Quadra 33-J
Rua Antenor Gonçalves de Novais, 74 — Jorge de Paula Gouveia
Beneficiário: José Max Pinheiro Luz — CPF: 491.495.046-49

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