| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2195 / 2008 |
| Date | 2008-11-26 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR OS IMÓVEIS E MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2195/2008 Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis constantes no Anexo 1 desta Lei, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.146/2007, de 20 de dezembro de 2007. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 26 de novembro de 2008. “Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo I Imóveis a serem doados Lote 01, Quadra 05 Rua Guilherme Ferreira de Alcântara, 24 — Gercino Cândido de Moura Beneficiário: Eliana da Silva Boaventura — CPF: 097.607.876-79 Lote 02, Quadra 24-] Rua Jorge Pereira Mendes, 25 — Jorge de Paula Gouveia Beneficiário: Marileide de Souza Ramos — CPF: 897.711.251-68 Lote 10, Quadra 9-J Rua Francisco Ângelo Sobrinho — Jorge de Paula Gouveia Beneficiário: Gabriel Antônio da Silva — CPF: 050.881.616-54 Lote 15, Quadra 29-J Rua Antenor Gonçalves de Novais — Jorge de Paula Gouveia Beneficiário: Daniel Gomes Medeiros — CPF: 046.142.186-01 Lote 04, Quadra 33-J Rua Antenor Gonçalves de Novais, 74 — Jorge de Paula Gouveia Beneficiário: José Max Pinheiro Luz — CPF: 491.495.046-49