| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2196 / 2008 |
| Date | 2008-12-04 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL A CAMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA" |
| native_id | 1074 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2196/2008 Dispõe sobre doação de imóvel à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. O povo do município de Canápolis/MG, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Canápolis/MG, autorizado a fazer a doação de imóvel de sua propriedade, localizado à Rua 16, sendo parte do Lote 05, da Quadra 65, medindo 10 X 40m, ou seja, 400 mí, para a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. Art. 2º - O imóvel destina-se à instalação, por parte da COPASA, de seu escritório administrativo e atendimento nesta cidade. Art. 3º - As despesas da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. Sº - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 04 de dezembro de 2008. — = oberto Borges Prefeito Municipal