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← Canápolis (MG)

norma nº 2200/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2200 / 2008
Date 2008-12-04
Ementa"AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO Á SANTA CASA DE MISERICORDI DE CANÁPOLIS"
native_id1078

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2200/2008
Autoriza Suplementação de Subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Canápolis.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis, autorizado a proceder a
suplementação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a seguinte dotação orçamentária
vigente:
02.07.01-33.50.43.35-10.302.0010.2030 - Subvenção Social Santa Casa de Misericórdia
de Canápolis.
Art. 2º - As despesas para com esta Lei, correrão por conta de excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 09 de dezembro de 2008.
———— Prefeito Miinicipal

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