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norma nº 2203/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2203 / 2008
Date 2008-12-16
Ementa" DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE EQUIPE DE TRANSIÇÂO PELO CANDIDATO ELEITO PARA O CARGO DE PREFEITO DO MUNICIPIO DE CANÁPOLIS -MG"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
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AE CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2203/2008
Dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de
Prefeito do Município de Canápolis/MG.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ao candidato eleito para o cargo de Prefeito do Município de Canápolis/MG, é
facultado o direito de instituir equipe de transição, observado o disposto nesta Lei.
Parágrafo Unico — A equipe referida no caput deste artigo poderá ser constituída a partir do
primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do resultado oficial final da eleição para o cargo
de prefeito do Município de Canápolis/MG.
Art. 2º - A equipe de transição de que trata o art. 1º desta Lei tem por objetivo inteirar-se do
funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal e
preparar os atos de iniciativa do novo Prefeito do Município, a serem editados imediatamente
após a posse.
$1º - Os membros da equipe de transição serão indicados-pelo Prefeito eleito e nomeados pelo
Prefeito atual por meio de portaria, sendo esta extinta no primeiro dia do ano seguinte ao que
ocorreu a eleição para o cargo de Prefeito.
$2º - Os membros da equipe de transição terão acesso às informações relativas às contas
públicas, aos programas e aos projetos do Governo Municipal.
$3º - A equipe de transição será supervisionada por um coordenador, escolhido dentre seus
membros, a quem competirá requisitar as informações dos órgãos e entidades do Município.
$4º - Caso a indicação de membro da equipe de transição recaia em servidor público do
Município, sua requisição será feita pelo responsável do Gabinete do Prefeito que o
disponibilizará pelo tempo necessário para prestar os serviços junto à equipe de transição de
que trata esta Lei.
$5º - O Prefeito nomeará um representante da parte governamental para acompanhar os
trabalhos da equipe de transição.
$6º- A participação como membro na equipe de transição não será remunerada.
Art. 3º - Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Publica Municipal ficam
obrigados a fornecer cópias de documentos e as informações solicitadas pelo Coordenador da
equipe de transição, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos
seus trabalhos.
Parágrafo Unico — Os requerimentos de que tratam o caput deste artigo deverão ser atendidos
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, observado o feor dos requerimentos.
is PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
dvd! CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 4º - Sem prejuizo dos deveres e das proibições estabelecidos pelo Estatuto dos
Servidores Públicos no Município, os membros da equipe de transição deverão manter sigilo
dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização,
nos termos da legislação específica.
Art. 5º - Compete ao representante do Gabinete do Prefeito disponibilizar à equipe de
transição local, infra-estrutura e apoio administrativo necessários ao desempenho de suas
atividades.
Art. 6º - O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto
nesta Lei, com a aprovação de normas complementares por meio de decreto.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 16 de dezembro de 2008.
f—. 1
Tto Borges
Prefeito Municipal

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