| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2205 / 2008 |
| Date | 2008-12-23 |
| Ementa | " AUTORIA DOAÇÃO DE IMÓVEL Á EMPRESA DO MUNICÍPIO" |
| native_id | 1083 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Nº 2205/2008 Autoriza doação de imóvel à empresa do Município. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Canápolis/MG, autorizado a fazer doação de imóvel urbano, de sua propriedade, à Empresa Congelados Lopes & Freitas Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.657.524/0001-24. Parágrafo Único — O imóvel constante deste artigo têm a seguinte descrição: parte da área AV-33-2.641, da matrícula 2.641, abaixo da Rua 01-B, com área de aproximadamente 1.000 m*. Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior destina-se à Construção da sede e instalação da empresa. Art. 3º - A empresa beneficiada por esta doação fica com o compromisso de exercer as atividades propostas, bem como outras similares, por um período mínimo de 05 (cinco) anos, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. Sº - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 23 de dezembro de 2008. oberto Borges Prefeito Municipal