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norma nº 2205/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2205 / 2008
Date 2008-12-23
Ementa" AUTORIA DOAÇÃO DE IMÓVEL Á EMPRESA DO MUNICÍPIO"
native_id1083

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Nº 2205/2008
Autoriza doação de imóvel à empresa do Município.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Canápolis/MG, autorizado a fazer doação de imóvel urbano, de
sua propriedade, à Empresa Congelados Lopes & Freitas Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o
nº 09.657.524/0001-24.
Parágrafo Único — O imóvel constante deste artigo têm a seguinte descrição: parte da área
AV-33-2.641, da matrícula 2.641, abaixo da Rua 01-B, com área de aproximadamente 1.000
m*.
Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior destina-se à Construção da sede e instalação da
empresa.
Art. 3º - A empresa beneficiada por esta doação fica com o compromisso de exercer as
atividades propostas, bem como outras similares, por um período mínimo de 05 (cinco) anos,
sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. Sº - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 23 de dezembro de 2008.
oberto Borges
Prefeito Municipal

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