| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2206 / 2008 |
| Date | 2008-12-23 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OAR OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2206/2008 Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis constantes no Anexo I desta Lei, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.146/2007, de 20 de dezembro de 2007. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 23 de dezembro de 2008. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo 1 Imóveis a serem doados Parte do Lote 05, Quadra 03 Rua 32 — Gercino Cândido de Moura Beneficiário: Leila Sousa Carvalho Faria — CPF: 037.639.636-10 Lote 05, Quadra 21-J Rua Francisca B. Jesus, 317 — Jorge de Paula Gouveia Beneficiário: José Batista dos Reis — CPF: 850.446956-53 Lote 03, Quadra 34-J Rua Antenor Gonçalves de Novais — Jorge de Paula Gouveia Beneficiário: Severino José Alves Santos — CPF: 873.283.136-68 Lote 12, Quadra 23-J Rua 03, 962 — Jorge de Paula Gouveia II Beneficiário: Gilmar Natal de Melo — CPF: 577.448.586-20