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norma nº 2206/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2206 / 2008
Date 2008-12-23
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OAR OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
native_id1084

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2206/2008
Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis constantes no Anexo I desta
Lei, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.146/2007, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 23 de dezembro de 2008.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo 1
Imóveis a serem doados
Parte do Lote 05, Quadra 03
Rua 32 — Gercino Cândido de Moura
Beneficiário: Leila Sousa Carvalho Faria — CPF: 037.639.636-10
Lote 05, Quadra 21-J
Rua Francisca B. Jesus, 317 — Jorge de Paula Gouveia
Beneficiário: José Batista dos Reis — CPF: 850.446956-53
Lote 03, Quadra 34-J
Rua Antenor Gonçalves de Novais — Jorge de Paula Gouveia
Beneficiário: Severino José Alves Santos — CPF: 873.283.136-68
Lote 12, Quadra 23-J
Rua 03, 962 — Jorge de Paula Gouveia II
Beneficiário: Gilmar Natal de Melo — CPF: 577.448.586-20

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