| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1992 / 2004 |
| Date | 2004-02-10 |
| Ementa | "AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS, POR IMÓVEL DE ADRIANA APARECIDA ALVES." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.992/2004 Autoriza permuta de imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Canápolis, por imóvel de Adriana Aparecida Alves. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.iº- Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis, autorizado a proceder a permuta de um imóvel de sua propriedade, descrito com as características seguintes: área 160 m?, lote 12, quadra 007,localizado no Bairro Gercino Cândido de Moura. Art. 2º- O objeto da permita é o imóvel de propriedade de Adriana Aparecida Alves, localizado no Bairro Luiz Ângelo de Souza, com área de 200,00 m?, lote 007, quadra 013-L. Parágrafo Único - O imóvel da permuta autorizado por esta lei destina-se a continuação da Av.32, para ligação do Bairro Luiz Ângelo de Souza, com o Bairro Gercino Cândido de Moura. Art. 3º- As despesas da presente lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias Art. .4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art.5º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Mun. de Canápolis/MG., 10 de fevereiro de 2004. mm Ultimo Bitencourt de eitas Prefeito Municipal