| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1994 / 2004 |
| Date | 2004-03-22 |
| Ementa | "AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.994/2004 Autoriza desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desapropriação, em qualquer de suas modalidade, do seguinte imóvel: terreno com área de 200 m? e uma construção de 37,04 m”, sendo construção regular de tijolos, sem reboco, piso de cimento, telha de barro, localizado na quadra 13, lote 06, loteamento 08 - Bairro Luiz Ângelo de Souza, de propriedade de Marcos Antônio Alves, CPF: 894.447.086-15. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, também autorizado, pagar ao expropriado, pela expropriação, em espécie ou construção do mesmo porte, podendo, inclusive, dar como parte do pagamento, imóvel de sua propriedade, sem benfeitoria. Art. 3º - O imóvel expropriado, bem como, o imóvel do município, caso seja dado como parte do pagamento, serão obrigatoriamente avaliados por uma comissão específica, nomeada por ato do Executivo, não podendo o pagamento efetivado pelo Município ser maior do que o definido pela comissão de avaliação. Art. 4º - A comissão especifica de avaliação terá no mínimo cinco componentes. Art. 5º - As despesas inerentes a esta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria no Orçamento do presente exercício. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 22 de março de 2004. 4X Dr. Último Bitencourt de Freit Prefeito Municipal