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norma nº 1994/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1994 / 2004
Date 2004-03-22
Ementa"AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1090

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.994/2004
Autoriza desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano que especifica e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desapropriação, em
qualquer de suas modalidade, do seguinte imóvel: terreno com área de 200 m? e uma
construção de 37,04 m”, sendo construção regular de tijolos, sem reboco, piso de cimento,
telha de barro, localizado na quadra 13, lote 06, loteamento 08 - Bairro Luiz Ângelo de Souza,
de propriedade de Marcos Antônio Alves, CPF: 894.447.086-15.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, também autorizado, pagar ao expropriado, pela
expropriação, em espécie ou construção do mesmo porte, podendo, inclusive, dar como parte
do pagamento, imóvel de sua propriedade, sem benfeitoria.
Art. 3º - O imóvel expropriado, bem como, o imóvel do município, caso seja dado como parte
do pagamento, serão obrigatoriamente avaliados por uma comissão específica, nomeada por
ato do Executivo, não podendo o pagamento efetivado pelo Município ser maior do que o
definido pela comissão de avaliação.
Art. 4º - A comissão especifica de avaliação terá no mínimo cinco componentes.
Art. 5º - As despesas inerentes a esta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria
no Orçamento do presente exercício.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 22 de março de 2004.
4X
Dr. Último Bitencourt de Freit
Prefeito Municipal

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