| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1995 / 2004 |
| Date | 2004-03-22 |
| Ementa | "AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.995/2004 Autoriza desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desapropriação, em qualquer de suas modalidades, do seguinte imóvel: terreno com área de 200m? e uma construção de 28.94m”., sendo construção regular de premoldados, sem reboco, piso de terra batida, telha de barro, localizado na quadra 13, lote 07, loteamento 08 - Bairro Luiz Ângelo de Souza, de propriedade de Adriana Aparecida Alves. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, também autorizado, pagar ao expropriado, pela expropriação, em espécie ou construção do mesmo porte, podendo, inclusive, dar como parte do pagamento, imóvel de sua propriedade, sem benfeitoria. Art. 3º - O imóvel expropriado, bem como, o imóvel do município, caso seja dado como parte do pagamento, serão obrigatoriamente avaliados por uma comissão específica, nomeada por ato do Executivo, não podendo o pagamento efetivado pelo o Município ser maior do que o definido pela comissão de avaliação. Art. 4º - A comissão específica de avaliação terá no mínimo cinco componentes. Art.5º - As despesas inerentes a esta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria no Orçamento do presente exercício. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 22 de Março de 2004. Pod Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal