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norma nº 1995/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1995 / 2004
Date 2004-03-22
Ementa"AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1091

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.995/2004
Autoriza desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano que especifica e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desapropriação, em
qualquer de suas modalidades, do seguinte imóvel: terreno com área de 200m? e uma
construção de 28.94m”., sendo construção regular de premoldados, sem reboco, piso de terra
batida, telha de barro, localizado na quadra 13, lote 07, loteamento 08 - Bairro Luiz Ângelo de
Souza, de propriedade de Adriana Aparecida Alves.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, também autorizado, pagar ao expropriado, pela
expropriação, em espécie ou construção do mesmo porte, podendo, inclusive, dar como parte
do pagamento, imóvel de sua propriedade, sem benfeitoria.
Art. 3º - O imóvel expropriado, bem como, o imóvel do município, caso seja dado como parte
do pagamento, serão obrigatoriamente avaliados por uma comissão específica, nomeada por
ato do Executivo, não podendo o pagamento efetivado pelo o Município ser maior do que o
definido pela comissão de avaliação.
Art. 4º - A comissão específica de avaliação terá no mínimo cinco componentes.
Art.5º - As despesas inerentes a esta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria no
Orçamento do presente exercício.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 22 de Março de 2004.
Pod
Dr. Último Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal

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