| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1997 / 2004 |
| Date | 2004-04-29 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL OU URBANA, PARA ATENDIMENTO A PROPRIETÁRIOS RURAIS OU URBANOS, DE BAIXA RENDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1997/2004 Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município. A Câmara Municipal de Canápolis , Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Canápolis autorizado a assinar Cartas- Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG objetivando a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar os pagamentos das importâncias em moeda corrente, de circulação nacional, à Companhia Energética de Minas Gerais -' CEMIG, relativa às obras constantes nas Cartas-Acordo referidas no artigo anterior, da seguinte forma: a) Os custos das Primeiras parcelas das negociações constarão das referidas Cartas-Acordo assinadas entre as partes, cujos "Recibos de Quitações" valerão como entrada contratual. b) As demais parcelas vencíveis mensalmente e de formas sucessivas, completarão as negociações e após o pagamento do recibo da última delas, valerão como quitação dos negócios contratados. : Art, 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. P.M. de Canápolis, 29 de abril de 2004. Diógenes Roberto Borges Prefeito Municipal