| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2001 / 2004 |
| Date | 2004-05-11 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA VIABILIZAR PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PSH, CONJUGADO COM O PROGRAMA CARTA DE CRÉDITO FGTS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 2.001/2004 Autoriza o Município de Canápolis/MG a celebrar Termo de Cooperação e Parceria com a Caixa Econômica Federal, para viabilizar Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, conjugado com o Programa Carta de Crédito FGTS, dando outras providências. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Canápolis/MG, através do Chefe do Executivo, autorizado a celebrar Termo de Cooperação e Parceria com a Caixa Econômica Federal, para viabilizar Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, conjugado com o Programa Carta de Crédito FGTS. Art. 2º - Fica ainda autorizado o Município de Canápolis/MG a prestar caução ao financiamento concedido pela Caixa Econômica Federal aos beneficiários do Programa Social de Habitação, bem como a realizar a contrapartida necessária à complementação do valor do investimento e transferência dos imóveis ou direitos a eles relativos, conforme estabelecido na cláusula Sexta e seus parágrafos do Termo de Cooperação e Parceria de que trata o art. 1º desta Lei. Art. 3º - Correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal os gastos com a execução desta Lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2003. Art. Sº - Revogam-se as disposições em contrário. P.M. de Canápolis, 11 de maio de 2004. Prefeito Municipal