| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3088 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1.393/93." |
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2 Canápolis Guveriaiido dura tados LEI Nº 3.088, DE 31 DE MARÇO DE 2026. ADM.2021/2028 “ALTERA A LEI MUNICIPAL N. º 1.393/93”, ENIVANDER ALVES DE MORAIS, Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - A Ementa bem como o artigo 1º, da Lei Municipal n. º1.393/93, passa a ter a seguinte redação: Declara de utilidade pública o Lar dos Idosos João Pedro Valadão Art. 1º — Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Idosos João Pedro Valadão, situado à rua 11, n.º 419, Centro, nesta cidade de Canápolis, Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 31 de março de 2026. ENIVANDER ALVES D ORA PREFEITO MUNICIPAL Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br