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← Canápolis (MG)

norma nº 2004/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2004 / 2004
Date 2004-05-31
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À ENTIDADE."
native_id1100

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.004/2004.
Autoriza doação de Terreno Urbano à entidade.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art.lº - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, através de seu Prefeito, autorizada a
proceder doação de 01 (um) terreno urbano à Associação Anti-Alcoólica de Canápolis,
inscrita no CNPJ sob o nº 06.035.470/0001-77.
Art2º - O imóvel objeto desta doação é constituído de um terreno urbano medindo
aproximadamente 250 mê (duzentos e cingienta metros quadrados).
Art.3º - Fica estipulado o prazo mínimo de 05 (cinco) anos de funcionamento da entidade,
sob penas de nulação da escritura de doação.
Art.4º - As despesas de escrituração e demais custos desta doação correrão por conta da
entidade beneficiária.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.
P.M. de Canápolis, 31 de maio de 2004.
genes Roberio Borges
Prefeito Municipal

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