| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2004 / 2004 |
| Date | 2004-05-31 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À ENTIDADE." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.004/2004. Autoriza doação de Terreno Urbano à entidade. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.lº - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, através de seu Prefeito, autorizada a proceder doação de 01 (um) terreno urbano à Associação Anti-Alcoólica de Canápolis, inscrita no CNPJ sob o nº 06.035.470/0001-77. Art2º - O imóvel objeto desta doação é constituído de um terreno urbano medindo aproximadamente 250 mê (duzentos e cingienta metros quadrados). Art.3º - Fica estipulado o prazo mínimo de 05 (cinco) anos de funcionamento da entidade, sob penas de nulação da escritura de doação. Art.4º - As despesas de escrituração e demais custos desta doação correrão por conta da entidade beneficiária. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário. P.M. de Canápolis, 31 de maio de 2004. genes Roberio Borges Prefeito Municipal