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norma nº 2006/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2006 / 2004
Date 2004-06-28
Ementa"DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2006/2004
“Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Canápolis-
MG para o exercício financeiro de 2005”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG, no uso da competência e atribuições
que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem
como assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o superior e predominante
interesse público, APROVA, e eu, na condição de Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para elaboração dos Orçamentos de Município,
relativas ao exercício de 2005, as Diretrizes Gerais de que trata este capítulo, os
princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que
couber, na Lei 4.320/64, na Lei 101/2000 e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas
parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e ao $ 1º do art. 1º da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 3º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão
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da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de
Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à
descentralização, à participação comunitária e compreenderá:
8 1. O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal,
seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta, inclusive fundações
mantidas pelo Poder Público Municipal, se houver,
8 !. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta
Orçamentária parcial até 30/08 de conformidade com a E.C. n.º 25/2000.
Art. 4º - A Lei orçamentária dispensará, na estimativa da receita e na fixação da
despesa, atenção aos princípios de:
|. Prioridade de investimentos nas áreas sociais.
Il. Austeridade na gestão dos recursos públicos.
Hi. Modernização na ação governamental.
Art. 5º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base a
tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês e o índice de
inflação apurado nos últimos doze meses, tendo em vista principalmente os reflexos
dos planos de estabilização econômica editados pelo governo federal.
Art. 6º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
l. Realizar operações de crédito por. antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor.
11. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
HE Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% do orçamento das
despesas, nos termos da legislação vigente.
IV. Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação, com prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do art.
167, da Constituição Federal.
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Art. 7º - Não sendo devolvido o autógrafo da Lei Orçamentária até o início do
exercício de 2005 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta
orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de
1/12 (um doze avos) em cada mês.
SEÇÃO!
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 8º - Constituem os gastos municipais aqueles destinados à aquisição de bens
e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como os
compromissos de natureza social e financeira.
& único. Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação
orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso; e a
inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de
caixa.
Art. 9º - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder
Executivo se incumbirá do seguinte:
I. Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de
desemboliso.
H. Publicar e/ou afixar em mural do executivo, legistativo e locais públicos até 30
dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução
orçamentária, verificando o alcance das metas e se não atingidas deverá realizar as
limitações de empenho na forma do art. 11 desta Lei.
Il. Ao final dos meses de junho e dezembro, o Poder Executivo emitirá Relatório de
Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais em audiência pública,
perante a Câmara de Vereadores.
IV. Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Prestação de Contas, pareceres do
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Tribunal de Contas do Estado, serão amplamente divulgados, inclusive pela
Internet, e ficará à disposição da comunidade.
Art. 10 - Se verificado o não cumprimento das metas fiscais na forma do art. 9º da
Lei 101/2000, os critérios e forma de limitação de empenho a serem realizados,
ressalvadas as despesas constantes do $ 2º da Lei Complementar 101/2000, serão:
|. Corte nas dotações de projetos que ainda não foram iniciados e que não tenham
urgência;
H. Limitação das despesas obrigatórias de caráter continuado.
$ único. Utilizar este parágrafo para definir as despesas consideradas irrelevantes,
para atender o disposto no & 3º do artigo16 da Lei complementar 101/2000.
Art. 11 - Os gastos municipais serão estimados por serviço mantido pelo Município,
considerando-se, entretanto:
| - a carga de trabalho avaliada para o exercício em que se elabora o orçamento;
| - os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos,
HI - a receita do serviço quando este for remunerado;
IV - os gastos de pessoal alocado para o serviço, que serão projetados com base na
política salarial do Governo Federal e na estabelecida pelo governo municipal para
seus funcionários estatutários.
SEÇÃO Ii
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 12 - Constituem receitas do Município aquelas provenientes:
| - dos tributos de sua competência;
H - de atividades econômicas, que por conveniência possa vir a executar,
IH - de transferências por força de mandamento constitucional ou de convênios
firmados com entidades governamentais e privadas, nacionais ou internacionais;
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IV - de empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses, autorizados
por lei específica, vinculada a obras e serviços públicos;
V - de empréstimos tomados para antecipação da receita de algum serviço mantido
pela Administração Municipal.
Art. 13 - A estimativa das receitas considerará:
|. Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte;
Il. a carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado;
Ill. os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da contribuição de
melhoria; ,
IV. as alterações na legislação tributária;
V. a tendência da arrecadação municipal nos 03 últimos exercícios.
Art. 14 - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua
competência, inclusive a contribuição de melhoria.
8 1º. O cálculo para o lançamento, a cobrança e a arrecadação da contribuição de
melhoria obedecerá a critérios que serão levados ao conhecimento da população
através da imprensa falada, escrita ou televisionada.
8 2º. Os esforços mencionados no parágrafo anterior se estenderão à administração
da dívida ativa.
Art. 15 - As receitas oriundas de atividades econômicas executadas pelo Município
terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e
sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades.
SEÇÃO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 16 - O Município executará, como prioridades, as seguintes ações delineadas
para cada setor:
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1. LEGISLATIVO
a) Garantir à Câmara Municipal a continuidade de prosseguir as ações, com
objetivo de adequá-las ao exercício de suas novas atribuições, observando os
termos da Lei Orgânica e as Constituições Federal e Estadual.
b) Promover a regularidade de repasse do duodécimo ao Poder Legislativo,
propiciando a melhoria das condições físicas e de equipamentos do Legislativo,
bem como a manutenção de suas atividades, objetivando aumentar e valorizar o
grau de eficiência de suas atribuições constitucionais.
2. JUDICIÁRIO
a) Assegurar as ações que visem exercer a representação do Município em
qualquer instância judiciária, bem como, prestar assessoramento jurídico aos
demais órgãos da administração municipal e responsabilizar-se pela observância de
decisões judiciais e disposições legais do Município.
b) Processar as desapropriações de interesse social;
c) Manter o controle da legislação social e processos judiciais.
3. EXECUTIVO
3.1 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a) Promover a modernização e transparência na administração pública com o
objetivo de valorizar o funcionalismo e aumentar o grau de eficiência do município
como instrumento importante no processo de desenvolvimento econômico e social.
b) Dar continuidade à política de administração de pessoal civil, definindo metas,
programas de trabalho e prioridades relativas a cargos, direitos, vantagens e
deveres dos servidores.
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c) Garantir o funcionamento normal dos órgãos da administração pública municipal
com racional sistema de transportes, adequada aquisição e distribuição de material
de consumo e de expediente.
d) Modernizar e informatizar a administração pública municipal, visando melhor
aperfeiçoamento dos sistemas de planejamento das ações governamentais, de
arrecadação e fiscalização tributária, de elaboração e execução orçamentária, de
programação e execução financeira, de contabilidade e auditoria.
e) Capacitação de recursos humanos, mediante a promoção de re ciclagem e
treinamentos em áreas específicas de atuação, buscando-se a valorização de tais
recursos e a elevação de seu nível de desempenho.
f) Ampliar, construir e promover a melhoria e condições das ações físicas dos
prédios públicos.
9) Incentivar avaliação de desempenho da economia municipal, através da política
de administração tributária, fiscal e financeira.
h) Assegurar uma política que vise implementar um sistema tecnológico e
gerencial para a Prefeitura.
i) Recuperação e melhoria de ruas, logradouros públicos e estradas vicinais.
j) Manter convênio com CIS/PONTAL
k) Aquisição de móveis e equipamentos para melhoria do Centro Administrativo.
D Ampliação e reforma do Cemitério Local.
m
Aquisição de Veículos.
3.2 AGRICULTURA
a) Promover as ações relativas à assistência ao produtor, através de convênios
com a Emater-MG e outros órgãos, visando orientá-lo para adoção de novos
processos de produção, buscando melhor integração no controle e na
produtividade.
b) Orientar a programação de pesquisas de extensão rural e viabilizar através da
Emater-MG e outros órgãos a distribuição de sementes e mudas, a fim de melhorar
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as condições de vida do homem no campo.
c) Estabelecer mecanismos que facilitem a comercialização de produtos básicos e
assegurar o abastecimento de gêneros alimentícios, inclusive em logradouros
públicos destinados ao comércio em feiras livres.
d) Fomentar e diversificar a produção agropecuária, priorizando ações integradas
de fortalecimentos ao pequeno e médio produtor.
e) Incentivar o melhoramento do sistema de armazenamento de produtos e grãos,
através de convênios com empresas especializadas.
f) Ampliação e reforma do Parque de Exposição.
9) Expansão da Eletrificação rural.
h) Promover a realização da XIX Exposição Agropecuária.
i) Promover o preparo do solo com a utilização dos maquinários da Prefeitura
Municipal, buscando auxiliar os pequenos produtores rurais.
j) Realização de seminários que permitam a promoção da agricultura local e
regional.
k) Criação da Lavoura Comunitária.
)' Construção de um novo Parque de Exposições.
3.3 COMUNICAÇÃO
a) Criar uma política de comunicação social, voltada para as necessidades da
população. =
b) Estabelecer mecanismo que possibilitem a expansão de telefonia urbana e rural.
c) Colocar aparelhos de rádio amador em veículos da municipalidade.
3.4 SEGURANÇA PÚBLICA
a) Compreendem as ações desenvolvidas em convênio com a Secretaria de
Segurança Pública, com vista à manutenção da ordem pública.
b) Firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas
Gerais para promover o término da construção da Cadeia Pública.
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c) Participar conjuntamente com o Estado na manutenção da Delegacia de Polícia
e Alojamento do Policial Militar destacado para o Município.
d) Instituir a Guarda Municipal.
e) Instituir a Guarda Mirim.
f) Firmar convênio com o Estado para a construção do Quartel da Polícia Militar
3.5 EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
a) Promover medidas com o objetivo de baixar O Índice de evasão escolar e
valorizar o magistério na formação intelectual, moral, cívica e profissional do
homem, assegurando sua preparação para o exercício consciente da cidadania,
assim como, sua habilitação para uma participação eficaz no processo de
desenvolvimento econômico e social.
b) Promoção de medidas efetivas de melhoria das condições de trabalho e
valorização dos profissionais da educação, em especial as relativas às atividades
obrigatórias ao desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do
magistério.
c) Promoção de aperfeiçoamento dos docentes, administradores, secretários e
especialistas da educação, mediante a oferta de cursos de reciclagem e
treinamento.
d) Atender às necessidades educacionais da população na faixa etária de
obrigatoriedade escolar, promover assistência ao educando para sua participação
integral nas atividades de ensino e cultura.
e) Criar condições e mecanismos para viabilização da educação formal em todos
os níveis, bem como incentivar a criação de escolas de iniciação esportiva junto às
unidades escolares.
f) Dar continuidade às obras de construção, ampliação, reforma e equipamentos
da rede física das escolas da rede municipal de ensino.
g) Promover o acesso à educação a todo cidadão em qualquer faixa etária, com
oferta de curso noturno, observada às condições do educando, priorizando a
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alfabetização.
h) Promover as ações, principalmente nas escolas de ensino fundamental,
mediante atividades curriculares, que visem estimular os interesses dos jovens,
voltados para as atividades culturais, tais como: música, teatro, artesanato, etc.
|)” Incrementar as ações que visem a universalização das atividades de lazer, bem
como, apoiar o desporto amador e local.
j) Viabilizar a distribuição da merenda escolar às escolas do ensino fundamental,
no sentido de atender convênio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar.
k) Complementar, supervisionar e controlar a distribuição da merenda nas escolas
municipais. .
|) Promoção de medidas efetivas de melhoria na assistência ao educando em
todos os níveis.
m) Aquisição de veículos destinados à Secretaria de Educação.
n) Complementação do projeto Bolsa-Escola.
o) Aquisição de Veículos para melhoria no transporte escolar.
p) Transferência de Recursos do Convênio com o FNDE e SEDESE-MG para
APAE e Creche.
q) Concessão de Bolsa de Estudo para Universitários, em observância ao Disposto
na LDB.
r) Manutenção do Programa Bolsa Universitária.
s) Construir a Casa da Cultura.
3.6 HABITAÇÃO E URBANISMO
a) Estabelecer uma política habitacional para o município, que vise atender às
necessidades da população. Promover o apoio técnico-institucional reforma e/ou
ampliação de equipamentos e/ou serviços urbanos.
b) Implementar projetos e programas de habitação popular e saneamento básico,
que venham atender a população de baixa renda, criando inclusive, condições para
construção de unidades habitacionais e melhores condições de saúde.
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c) Promover uma política de planejamento urbano, no sentido de estabelecer o
processo de urbanização no município, criando uma estrutura capaz de atender a
necessária qualidade de vida da população.
d) Desenvolver uma política, no sentido de planejar, coordenar, de forma integrada
a execução dos serviços de utilidade pública, tais como limpeza pública, serviços
funerários, iluminação de logradouros públicos e a manutenção de áreas verdes.
e) Construção de casas e banheiros para pessoas e famílias carentes e/ou de
baixa renda, devidamente comprovado.
f) Promover reformas e ampliações úteis e necessárias em residências de
pessoas e famílias carentes e/ou de baixa renda, devidamente comprovado.
9) Expansão da rede de energia elétrica urbana
h) Dar apoio financeiro a funcionários que ganham até 03 SMR para aquisição
e/ou construção da casa própria.
i) Celebração de convênios com órgãos do Estado e da União para suporte
financeiro visando a Construção de unidades e/ou conjuntos habitacionais e obras
de infra-estrutura.
3.7 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.
a) Estabelecer uma política de industrialização no município, inclusive, através de
concessões de estímulos fiscais, visando dar emprego a população do município;
b) Dar apoio prioritário às pequenas, micros e médias empresas.
c) Construir um matadouro municipal, visando uma higiene completa no abate dos
animais.
d) Doação de terrenos para fins de construção e instalação de empresas.
3.8 SAÚDE E SANEAMENTO
a) Visa a integração das ações nas três esferas governamentais, de maneira a
assegurar o acesso de toda comunidade aos serviços na área de saúde,
objetivando oferecer melhores condições de vida à população.
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b) Construção, ampliação e melhoria física das unidades de saúde e aquisição de
equipamentos;
c) Promover cursos de reciclagem para capacitação de recursos humanos na área
de saúde.
d) Assegurar os programas de medicina e odontologia preventiva, que venham
combater as endemias, objetivando seu controle e/ou erradicação, assim como, a
estabelecimento de medidas de vigilância epidemiológica.
e) Viabilizar, promover, incrementar e manter a vigilância sanitária, visando
proporcionar condições de trabalho e higiene com a finalidade de preservar a saúde
da população. ] “e
f) Subvencionar entidades privadas sem fins lucrativos e filantrópicas na área de
saúde.
9) Promover uma política voltada para criação e manutenção de infra-estrutura
para prestar serviços médicos, através da rede hospitalar, do ambulatórios e postos
de saúde do Município.
h) Assegurar as ações que venham beneficiar as comunidades no que se refere à
melhoria de higiene pública, inclusive o controle das regiões e logradouros
insalubres e outros possíveis focos que atentem contra a saúde pública.
) Ampliar e manter o sistema de abastecimento de esgoto sanitário e manutenção
dos mesmos, com a finalidade de melhorar a saúde da população.
i) Promover o tratamento do esgoto sanitário.
k) Promover a recuperação de nascentes e matas ciliares.
|) Controle dos pontos de águas superficiais e subterrâneas.
m) Aquisição de veículos.
n) Aquisição de medicamentos e materiais que atendam aos programas essenciais
e especiais para melhoria de saúde da população.
3.9 ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
a) Viabilizar as ações na área social que venham de encontro aos objetivos do
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governo, ligados ao desenvolvimento social, com incentivo e apoio à criação de
programas e projetos que atendam a criança e adolescente, em situação de risco
pessoal e/ou social, ao deficiente físico, ao idoso e proteção à população carente.
b) Promover as ações voltadas para o bem estar social, através de medidas que
objetivem o amparo e proteção à criança e ao adolescente, visando o atendimento
de suas necessidades básicas e sua integração na sociedade.
c) Estabelecer uma política de assistência social, no sentido de amparar e
proteger o idoso, através de programas existentes e a serem criados no município.
d) Apoiar as ações de assistência social ao deficiente físico, visando proporcionar
condições de trabalho. ,
e) Incrementar as ações de caráter assistencial e promocional, com objetivo de
assegurar o direito de participação da comunidade no desenvolvimento social do
Município.
f) Incentivar a criação de projetos de geração de emprego e renda para população
de baixa renda e programas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
9) Promover cursos de formação e qualificação profissional, em parceria com a
EMATER-MG e outros órgãos ligados a área, existentes no município e região.
h) Apoiar a construção e instalação do velório municipal.
i) Subvenções sociais para as associações e comunidades.
) Distribuição de cestas básicas a funcionários que ganham até 2,00 (dois) salário
minimo.
k) Promover a distribuição de cestas básicas a pessoas carentes, cadastrada com
a Assistente Social,
| Dar continuidade ao projeto Agente Jovem, NAF (Núcleo de Apoio à Família),
PAIF e Programa de Renda Minima, inclusive fazendo parceria com empresas
locais com ônus para as mesmas;
m) Prosseguir com o programa de moradia a pessoas de baixa renda.
n) Doação do material reciclável e adubo orgânico produzidos ou coletados na
Usina de Reciclagem e Compostagem de lixo para a APAE.
o) Promover ações sociais que visam atender os programas de saúde mental,
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alcoolismo e drogas.
p) Aquisição de veículos para atender os programas sociais.
q) Subvencionar o Conselho Tutelar.
r) Criação do FIA - Fundo da Infância e do Adolescente.
3.10 TRANSPORTE
a) Desenvolver ações no sentido de implantar uma infra-estrutura municipal de
transporte, para superar as deficiências ainda existentes e dar suporte ao
crescimento do município, criando condições para dinamizar o transporte de
passageiros e o escoamento da produção.
b) Empreender ações visando a construção, pavimentação, restauração e
conservação da malha viária municipal.
c) Conservação das estradas vicinais do Município.
d) Promover conservação e manutenção do terminal rodoviário.
e) Aquisição de maquinas, caminhões e equipamentos.
3.11 TURISMO E LAZER
a) Dar prosseguimento e expansão aos programas e projetos que vise o efetivo
desenvolvimento das atividades desportivas e de lazer.
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 17 - O poder executivo remeterá à Câmara Municipal projetos que visem a
revisão no que couber, da legislação tributária do município.
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CAPÍTULO!
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 18 - O orçamento municipal compreenderá as receitas e as despesas da
Administração direta, indireta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as
políticas e os programas do governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios
da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade.
Art. 19 - O orçamento municipal, poderá consignar recursos para financiar serviços
de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado,
mediante convênio, desde que sejam da conveniência. do governo e tenham
demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
Art. 20 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes
no orçamento de 2005, ressalvados os casos autorizados em lei específica, os
seguintes gastos:
1. de pessoais e respectivos encargos consolidados, que não poderão ultrapassar o
limite de 60% da receita corrente liquida sendo:
a) 54% despesas com pessoal do Executivo;
b) 6% despesas com pessoal do Legislativo.
Art. 21 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou
aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos
municipais - com exclusão das amortizações de empréstimos - serão consideradas
as prioridades e metas determinadas no Capítulo |, Seção Ill, bem como a
manutenção e o funcionamento dos serviços já implantados.
Art. 22 - A reserva de contingência de que trata o inciso ill, art. 5º da Lei 101/2000
será de até 5% da Receita Corrente Líquida e destina-se ao pagamento de passivos
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contigentes, riscos e eventos fiscais imprevistos, e ainda, para abertura de Créditos
Adicionais Suplementares;
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - Caberá ao órgão incumbido pelo planejamento do Municipio a
coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente lei.
$ único. O órgão mencionado no caput deste artigo elaborará o calendário das
atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuniões com o
secretariado para discussão do orçamento fiscal.
Art. 24 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução da
presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, 28 de junho de 2004.
DIÓGENES ROBERTO BORGES
Prefeito Municipal

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