| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2007 / 2004 |
| Date | 2004-08-02 |
| Ementa | "AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CANÁPOLIS." |
| native_id | 1103 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2007/2004 Autoriza Suplementação de Subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Canápolis. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis, autorizado a proceder a suplementação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a seguinte dotação orçamentária vigente: AZATAIL - 1024400932.053 - 335043 - Subvenção Santa Casa de Misericórdia de Canápolis. Art. 2º - As despesas para com esta Lei, correrão por conta de redução orçamentária. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 02 de agosto de 2004. Diógenes Roberto Borges Prefeito Municipal