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norma nº 2008/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2008 / 2004
Date 2004-08-02
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETUAR PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA AOS SERVIDORES QUE MENCIONA."
native_id1104

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 2008/2004.
Autoriza o Município a efetuar pagamento de contribuição previdenciária aos
servidores que menciona.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art.lº - Fica o Município de Canápolis autorizado a efetuar pagamento integral da
contribuição previdenciária para os servidores estaduais em adjunção para o Município de
Canápolis, conforme estabelece o artigo 31 da Lei Complementar nº 64/2002
Parágrafo único - O pagamento será devido enquanto perdurar a adjunção do servidor.
Art.2º - Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, se darão
por abertura de Crédito Especial no orçamento vigente e serão consignados em orçamentos
futuros..
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
P.M. de Canápolis, 02 de agosto de 2004.
Diógenes Roberto Borges
Prefeito Municipal

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