| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2008 / 2004 |
| Date | 2004-08-02 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETUAR PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA AOS SERVIDORES QUE MENCIONA." |
| native_id | 1104 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 2008/2004. Autoriza o Município a efetuar pagamento de contribuição previdenciária aos servidores que menciona. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.lº - Fica o Município de Canápolis autorizado a efetuar pagamento integral da contribuição previdenciária para os servidores estaduais em adjunção para o Município de Canápolis, conforme estabelece o artigo 31 da Lei Complementar nº 64/2002 Parágrafo único - O pagamento será devido enquanto perdurar a adjunção do servidor. Art.2º - Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, se darão por abertura de Crédito Especial no orçamento vigente e serão consignados em orçamentos futuros.. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. P.M. de Canápolis, 02 de agosto de 2004. Diógenes Roberto Borges Prefeito Municipal