| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2011 / 2004 |
| Date | 2004-11-10 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA." |
| native_id | 1107 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 2011/2004 Autoriza doação de terreno à Empresa. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais Decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, através de seu Prefeito, autorizada a proceder doação de 1 (um) terreno com a área de aproximadamente 12.000 m? (Doze mil metros quadrados), registrado sob matrícula 3.385, à Empresa Maria Dalva Mendonça - ss Alimentos, Inscrita no CNPJ sob o nº 06.963.906/0001-98. Art.2º - O Terreno constante do artigo 1º desta Lei, destina-se a instalação de uma Empresa com atividade de fabricação de produtos de laticínios e criação de peru e frangos. Art3º - A Empresa beneficiária terá que exercer as atividades econômicas conforme a descrição do seu objeto social, por um periodo mínimo de 5 (cinco) anos, sob pena de anulação de escritura de doação e reversão do imóvel à Prefeitura Municipal de Canápolis. Art.4º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 10 de novembro de 2004. Diógenes Roberto Borges Prefeito Municipal