| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2012 / 2004 |
| Date | 2004-11-10 |
| Ementa | "AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Nº 2012/2004 Autoriza assinatura de Contrato com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, autorizada a assinar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, contrato de parcelamento de dívida de energia elétrica da conta 85403-10-05 00705. Art. 2º - O parcelamento, ora autorizado, refere-se somente aos débitos vencidos da conta citada no artigo primeiro, podendo o parcelamento ser no máximo de 20 parcelas. Art. 3º - Os recursos para o cumprimento das obrigações autorizadas nesta Lei estarão em rubrica própria do Orçamento atual e dos exercícios futuros, sem que haja prejuízos dos compromissos futuros, conforme preceitua a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 10 de novembro de 2004. Diógenes Roberto orges Prefeito Municipal