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norma nº 2012/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2012 / 2004
Date 2004-11-10
Ementa"AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG."
native_id1108

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Nº 2012/2004
Autoriza assinatura de Contrato com a Companhia Energética de Minas Gerais -
CEMIG
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, autorizada a assinar com a Companhia
Energética de Minas Gerais - CEMIG, contrato de parcelamento de dívida de energia elétrica
da conta 85403-10-05 00705.
Art. 2º - O parcelamento, ora autorizado, refere-se somente aos débitos vencidos da conta
citada no artigo primeiro, podendo o parcelamento ser no máximo de 20 parcelas.
Art. 3º - Os recursos para o cumprimento das obrigações autorizadas nesta Lei estarão em
rubrica própria do Orçamento atual e dos exercícios futuros, sem que haja prejuízos dos
compromissos futuros, conforme preceitua a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 10 de novembro de 2004.
Diógenes Roberto orges
Prefeito Municipal

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