br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 2014/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2014 / 2004
Date 2004-11-20
Ementa"FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CANÁPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA A GESTÃO 2005 A 2008."
native_id1110

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Câmara Municipal de Canápolis
Praça 19 de Março, 304 - Telefax: 3266-1437
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2014/2004
Fixa o Subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, para a gestão 2005 a 2008.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, atendendo o disposto no
inciso V, do art, 29 e art. 37, ambos da Constituição da República, na Lei Complementar
nº 101/2009 e, na Lei Orgânica do Município de Canápolis, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - O Subsídio do Prefeito Municipal de Canápolis, a vigorar à partir de 1º de janeiro de
2005, será de R$ 11.000,00 (onze mil reais) mensais.
Art. 2º - O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Canápolis, a vigorar à partir de 1º de
janeiro de 2005, será de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 3º - Os Subsídios serão reajustados nas mesmas datas e percentuais aplicados aos
Servidores Públicos Municipais, todas as vezes que estes ocorrerem.
Art, 4º - Será concedido décimo terceiro salário da mesma forma e proporção dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 5º - Qualquer alteração necessária e não mencionada na presente Lei, obedecerá aos
princípios do preâmbulo desta Lei. É
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de
janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Canápolis/MG, 20 de novembro de 2004.
dá
4
uripeges Gomes Ferreira
ice-Presidente
GA,
Divino Apártrido dos Santos
esidente
guia
enâncio Ferreira
1º Secretária

open original →