| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2014 / 2004 |
| Date | 2004-11-20 |
| Ementa | "FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CANÁPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA A GESTÃO 2005 A 2008." |
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Câmara Municipal de Canápolis Praça 19 de Março, 304 - Telefax: 3266-1437 CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2014/2004 Fixa o Subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, para a gestão 2005 a 2008. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, atendendo o disposto no inciso V, do art, 29 e art. 37, ambos da Constituição da República, na Lei Complementar nº 101/2009 e, na Lei Orgânica do Município de Canápolis, aprova a seguinte Lei: Art. 1º - O Subsídio do Prefeito Municipal de Canápolis, a vigorar à partir de 1º de janeiro de 2005, será de R$ 11.000,00 (onze mil reais) mensais. Art. 2º - O Subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Canápolis, a vigorar à partir de 1º de janeiro de 2005, será de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais. Art. 3º - Os Subsídios serão reajustados nas mesmas datas e percentuais aplicados aos Servidores Públicos Municipais, todas as vezes que estes ocorrerem. Art, 4º - Será concedido décimo terceiro salário da mesma forma e proporção dos Servidores Públicos Municipais. Art. 5º - Qualquer alteração necessária e não mencionada na presente Lei, obedecerá aos princípios do preâmbulo desta Lei. É Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Canápolis/MG, 20 de novembro de 2004. dá 4 uripeges Gomes Ferreira ice-Presidente GA, Divino Apártrido dos Santos esidente guia enâncio Ferreira 1º Secretária