| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2015 / 2004 |
| Date | 2004-11-20 |
| Ementa | "FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CANÁPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA A GESTÃO 2005 A 2008." |
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Câmara Municipal de Canápolis Praça 19 de Março, 304 - Telefax: 3266-1437 CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2015/2004 Fixa o Subsídio dos Secretários Municipais de Canápolis, Estado de Minas Gerais, para a gestão 2005 a 2008. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, atendendo o disposto nos artigos 29, V e 39, 84º, ambos da Constituição da República, na Lei Complementar nº 101/2000 e, na Lei Orgânica do Município de Canápolis, aprova a seguinte Lei: Art. 1º - O Subsídio dos Secretários Municipais de Canápolis, a vigorar à partir de 1º de janeiro de 2005, será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais. Art. 2º - Os Subsídios serão reajustados nas .mesmas datas e percentuais aplicados aos Servidores Públicos Municipais, todas as vezes que estes ocorrerem. Art. 3º - Será concedido décimo terceiro salário da mesma forma e proporção dos Servidores Públicos Municipais, bem como férias normais e quinquênio. Art. 4º - Qualquer alteração necessária e não mencionada na presente Lei, obedecerá aos princípios do preâmbulo desta Lei. : Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de: sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário. a . Câmara Municipal de Canápolis/MG, 20 de novembro de 2004. É Ni 4 Divino Apárécido dos Santos Eurí Gomes Ferreira esidente ce-Presidente ij enâncio Ferreira 1º Secretária