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norma nº 2015/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2015 / 2004
Date 2004-11-20
Ementa"FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CANÁPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA A GESTÃO 2005 A 2008."
native_id1111

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Câmara Municipal de Canápolis
Praça 19 de Março, 304 - Telefax: 3266-1437
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2015/2004
Fixa o Subsídio dos Secretários Municipais de Canápolis, Estado de Minas Gerais, para
a gestão 2005 a 2008.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, atendendo o disposto nos
artigos 29, V e 39, 84º, ambos da Constituição da República, na Lei Complementar nº
101/2000 e, na Lei Orgânica do Município de Canápolis, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - O Subsídio dos Secretários Municipais de Canápolis, a vigorar à partir de 1º de
janeiro de 2005, será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais.
Art. 2º - Os Subsídios serão reajustados nas .mesmas datas e percentuais aplicados aos
Servidores Públicos Municipais, todas as vezes que estes ocorrerem.
Art. 3º - Será concedido décimo terceiro salário da mesma forma e proporção dos Servidores
Públicos Municipais, bem como férias normais e quinquênio.
Art. 4º - Qualquer alteração necessária e não mencionada na presente Lei, obedecerá aos
princípios do preâmbulo desta Lei. :
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de: sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de
janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.
a .
Câmara Municipal de Canápolis/MG, 20 de novembro de 2004.
É Ni
4
Divino Apárécido dos Santos Eurí Gomes Ferreira
esidente ce-Presidente
ij enâncio Ferreira
1º Secretária

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