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norma nº 2016/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2016 / 2004
Date 2004-11-20
Ementa"FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA A GESTÃO 2005 A 2008."
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e Câmara Municipal de Canápolis
&
pi dos Praça 19 de Março, 304 - Telefax: 3266-1437
q-y A CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2016/2004
Fixa o Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, para a gestão 2005 a 2008.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, atendendo o disposto no inciso
V, do art. 29 e art. 37, ambos da Constituição da República, na Lei Complementar nº
101/2000 e, na Lei Orgânica do Município de Canápolis, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Canápolis, a vigorar à partir de 1º
de janeiro de 2005, será de R$ 2.862,00 (dois mil, oitocentos c sessenta e dois reais) mensais.
Parágrafo Único - O Subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Canápolis, Minas
Gerais será de R$ 4.293,00 (quatro mil, duzentos e noventa e três reais).
Art. 2º - Os Subsídios serão reajustados de acordo com indice do IPCA/IBGE ou através de outro
indice oficial do Governo Federal que venha substituir.
Art. 3º - Nas Reuniões lixtraordinárias convocadas em periodos de recesso parlamentar os
vereadores terão direito a uma parcela indenizatória de R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais).
Art. 4º - Nas Reuniões lixtraordinárias convocadas em períodos de recesso parlamentar o
presidente da Câmara terá direito a uma parcela indenizatória de R$ 429,00 (quatrocentos e vinte
e nove reais).
Art. 5º - Qualquer alteração ou aditamento desta Lei, mencionado ou previsto, obedecerão os
princípios contidos no preâmbulo desta Lei.
: Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à partir de
janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Canápolis/MG, 20 de novembro de 2004.
7,
Divino Aparécido dos Santos
Presidente
enâncio Ferreira
1º Secretária

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