| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1941 / 2003 |
| Date | 2003-02-05 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA DE RADIODIFUSÃO." |
| native_id | 1117 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.941/2003. Autoriza doação de terreno para instalação de Empresa de radiodifusão. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, autorizada a proceder doação à empresa Rádio FM de Iporá Ltda, com endereço à Rua Rio Grande do Norte, nº 1141, Iporá /GO., inscrita no CNPJ 01870844/0001-56, de um terreno com área de aproximadamente 1950 m? (um mil, novecentos e cingienta metros quadrados), nesta cidade. Parágrafo Único — O imóvel objeto desta doação poderá ser de propriedade da municipalidade ou que a mesma venha adquiri-lo para este fim. Art. 2º - O imóvel destina-se, exclusivamente, a instalação de uma emissora de Rádio FM Comercial, nesta cidade, através da empresa Rádio Fm Iporá Ltda. Art. 3º - As despesas para com a presente Lei, correrão à conta de Dotação Orçamentária ou da abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 05 de fevereiro de 2003. Dr. Último Bitencourt dé Freitas Prefeitura Municipal