| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 2003 |
| Date | 2003-03-11 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS PARA ATENDER PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL." |
| native_id | 1122 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1946/2003. Autoriza doação de imóveis para atender programa de habitação de interesse social A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, autorizada a proceder doação de imóveis urbanos, dotados de infra- estrutura básica, para construção de unidades habitacionais, através do Programa de Subsídios à Habitação de Interesse Social - PSH. $ 1º - Os imóveis serão doados aos beneficiários finais do programa PSH. $ 2º - As áreas dos imóveis citados, serão as respectivas dos loteamentos; Gercino Cândido de Moura e Jorge de Patila Gouveia, nesta cidade. Art. 2º - A doação constante do art. 1º desta Lei, dar-se-á em conformidade com as diretrizes do Programa de Subsídios à Habitação de Interesse Social —- PSH. Art. 3º - Para fazer face as despesas desta Lei, será utilizada dotação orçamentária própria, ficando, se necessário, oc Executivo Municipa! autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento do presente exercício. Art. 4º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 11 de março de 2003. Dr. Só Bitencourt deYreitas Prefeito Municipal