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norma nº 1946/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1946 / 2003
Date 2003-03-11
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS PARA ATENDER PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL."
native_id1122

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1946/2003.
Autoriza doação de imóveis para atender programa de habitação
de interesse social
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis/MG,
autorizada a proceder doação de imóveis urbanos, dotados de infra-
estrutura básica, para construção de unidades habitacionais, através
do Programa de Subsídios à Habitação de Interesse Social - PSH.
$ 1º - Os imóveis serão doados aos beneficiários finais do programa
PSH.
$ 2º - As áreas dos imóveis citados, serão as respectivas dos
loteamentos; Gercino Cândido de Moura e Jorge de Patila Gouveia,
nesta cidade.
Art. 2º - A doação constante do art. 1º desta Lei, dar-se-á em
conformidade com as diretrizes do Programa de Subsídios à
Habitação de Interesse Social —- PSH.
Art. 3º - Para fazer face as despesas desta Lei, será utilizada
dotação orçamentária própria, ficando, se necessário, oc Executivo
Municipa! autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento do
presente exercício.
Art. 4º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 11 de março de 2003.
Dr. Só Bitencourt deYreitas
Prefeito Municipal

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