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norma nº 1947/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1947 / 2003
Date 2003-03-11
Ementa"ESTABELECE FORMAS PARA PAGAMENTO DE IPTU NO EXERCÍCIO DE 2003."
native_id1123

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1947/2003.
Estabelece formas para pagamento de IPTU no exercício
de 2003.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu
em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, autorizada a
fixar, para o exercício de 2003. datas diferentes. em relação as constantes
do inciso 1, parágrafo unico, artigo 14 da Lei Municipal nº 1879. para
pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU
Art. 2º - O pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano —
IPTU. será fixado da seguinte forma:
I- para pagamento de parcela única com 20% (vinte por cento) de
desconto até 15 de abril
Il. para pagamento parcelado, o Poder Executivo fixa 03 (três) parcelas,
sem desconto, nas datas de 15 de abril. 15 de maio e 15 de junho
Art. 3º - Permanece inalteradas. todas as demais disposições
inerentes a esta matéria, na Lei Municipal nº 1879 de 28 de novembro de
2001.
Art. 4º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 11 de março de 2003.
sim biour de Freitas
Prefeito Municipal

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