| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1947 / 2003 |
| Date | 2003-03-11 |
| Ementa | "ESTABELECE FORMAS PARA PAGAMENTO DE IPTU NO EXERCÍCIO DE 2003." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1947/2003. Estabelece formas para pagamento de IPTU no exercício de 2003. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, autorizada a fixar, para o exercício de 2003. datas diferentes. em relação as constantes do inciso 1, parágrafo unico, artigo 14 da Lei Municipal nº 1879. para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU Art. 2º - O pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU. será fixado da seguinte forma: I- para pagamento de parcela única com 20% (vinte por cento) de desconto até 15 de abril Il. para pagamento parcelado, o Poder Executivo fixa 03 (três) parcelas, sem desconto, nas datas de 15 de abril. 15 de maio e 15 de junho Art. 3º - Permanece inalteradas. todas as demais disposições inerentes a esta matéria, na Lei Municipal nº 1879 de 28 de novembro de 2001. Art. 4º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 11 de março de 2003. sim biour de Freitas Prefeito Municipal