| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1949 / 2003 |
| Date | 2003-03-24 |
| Ementa | "AUTORIZA EXCLUSÃO DE DÍVIDA ATIVA QUE ESPECIFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1949/2008. Autoriza Exclusão de Divida Ativa que Específica. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 41º - Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, autorizado, na conformidade do artigo 173, da Lei Federal 5.172, a proceder a exclusão das dívidas de todos os contribuintes do Município, inscritas na dívida ativa até o exercício de 1997 ( um mil, novecentos e noventa e sete). Art. 2º - Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 24 de março de 2003. oq Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal