| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1953 / 2003 |
| Date | 2003-04-07 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A ENTIDADE QUE QUALIFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1953/2003. Autoriza doação de terreno a entidade que qualifica. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, degreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis, autorizado a doar um terreno de aproximadamente 600 m”, a entidade Templo Jetarã do Amanhecer de Canápolis. Art. 2º - O terreno doado por força desta Lei, destina-se a construção da sede própria da entidade nesta Cidade. Art. 3º - A entidade beneficiada, fica obrigada a construir no local e manter-se funcionando de acordo com suas finalidades. por um período mínimo de 05 anos, sob a pena de reversão da escritura de doação ao Município de Canápolis Art. 4º - As despesas para com a presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 07 de abril de 2003. Usa Dr. Último Bitencourt de Freita Prefeito Municipal