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← Canápolis (MG)

norma nº 1953/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1953 / 2003
Date 2003-04-07
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A ENTIDADE QUE QUALIFICA."
native_id1129

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1953/2003.
Autoriza doação de terreno a entidade que qualifica.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
degreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis,
autorizado a doar um terreno de aproximadamente 600 m”, a entidade
Templo Jetarã do Amanhecer de Canápolis.
Art. 2º - O terreno doado por força desta Lei, destina-se a
construção da sede própria da entidade nesta Cidade.
Art. 3º - A entidade beneficiada, fica obrigada a construir no
local e manter-se funcionando de acordo com suas finalidades. por um
período mínimo de 05 anos, sob a pena de reversão da escritura de
doação ao Município de Canápolis
Art. 4º - As despesas para com a presente Lei, correrão a conta
de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 07 de abril de 2003.
Usa
Dr. Último Bitencourt de Freita
Prefeito Municipal

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