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← Canápolis (MG)

norma nº 1954/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1954 / 2003
Date 2003-04-07
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL A EMPRESA."
native_id1130

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1954/2003.
Autoriza doação de imóvel a empresa.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta
e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação
de um terreno a Empresa Valdemar Ferreira de Souza Junior — ME,
Inscrição Estadual nº 118.051.588.00-14, CNPJ nº 03.491.766/0001-85.
Art.2º - O imóvel autorizado nesta Lei, destinada-se a construção
de uma funerária dotado de velório, sendo que o imóvel! deverá ter área
de aproximadamente 800m2, podendo o mesmo ser de propriedade da
Prefeitura de Canápolis, se necessário, fica o Executivo Municipal
autorizado a adquiri-lo para este fim.
Art.3º - A empresa beneficiária fica obrigada a construir no local e
manter o empreendimento funcionando de acordo com suas finalidades,
por um período mínimo de 05 anos, sob a pena de nulidade da escritura
de ação.
Art.4º - As despesas desta Lei correrão a conta de dotação
orçamentária própria.
Art.5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 07 de abril de 2003.
Dr. Últimô Bitencourt de Freita
Prefeito Municipal

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