| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1954 / 2003 |
| Date | 2003-04-07 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL A EMPRESA." |
| native_id | 1130 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1954/2003. Autoriza doação de imóvel a empresa. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de um terreno a Empresa Valdemar Ferreira de Souza Junior — ME, Inscrição Estadual nº 118.051.588.00-14, CNPJ nº 03.491.766/0001-85. Art.2º - O imóvel autorizado nesta Lei, destinada-se a construção de uma funerária dotado de velório, sendo que o imóvel! deverá ter área de aproximadamente 800m2, podendo o mesmo ser de propriedade da Prefeitura de Canápolis, se necessário, fica o Executivo Municipal autorizado a adquiri-lo para este fim. Art.3º - A empresa beneficiária fica obrigada a construir no local e manter o empreendimento funcionando de acordo com suas finalidades, por um período mínimo de 05 anos, sob a pena de nulidade da escritura de ação. Art.4º - As despesas desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art.5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 07 de abril de 2003. Dr. Últimô Bitencourt de Freita Prefeito Municipal