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norma nº 1955/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1955 / 2003
Date 2003-04-07
Ementa"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CIGARROS POR MOTORISTAS EM VEÍCULOS DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1955/2003
Dispõe sobre a proibição do uso de cigarros por motoristas em
veículos da Prefeitura e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica terminantemente proíbido o uso de cigarros, por
parte dos motoristas e usuários, enquanto dirigir, e ocupar todo e
qualquer tipo de veículo da Prefeitura Municipal de Canápolis/MG.
Parágrafo Único — Apiica-se o disposto no art. 1º em todos os
veículos prestadores de serviços para a municipalidade.
Art. 2º - O descumprimento do estabelecido no art. 1º desta
Lei, acarretará punições ao infrator, que serão aplicadas na
conformidade da legislação.
Art. 3º - Será dada ampla divulgação desta Lei, devendo ser
expostos nos veículos adesivos, desta proibição, contendo nos
mencionados adesivos o número desta Lei.
Art. 4º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 07 de abril de 2003.
Dr. SK Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal

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