| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1955 / 2003 |
| Date | 2003-04-07 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CIGARROS POR MOTORISTAS EM VEÍCULOS DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1955/2003 Dispõe sobre a proibição do uso de cigarros por motoristas em veículos da Prefeitura e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica terminantemente proíbido o uso de cigarros, por parte dos motoristas e usuários, enquanto dirigir, e ocupar todo e qualquer tipo de veículo da Prefeitura Municipal de Canápolis/MG. Parágrafo Único — Apiica-se o disposto no art. 1º em todos os veículos prestadores de serviços para a municipalidade. Art. 2º - O descumprimento do estabelecido no art. 1º desta Lei, acarretará punições ao infrator, que serão aplicadas na conformidade da legislação. Art. 3º - Será dada ampla divulgação desta Lei, devendo ser expostos nos veículos adesivos, desta proibição, contendo nos mencionados adesivos o número desta Lei. Art. 4º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 07 de abril de 2003. Dr. SK Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal