| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 2003 |
| Date | 2003-05-07 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1956/2003. Autoriza doação de imóvel urbano de propriedade do Município à empresa que específica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canápolis, estado de Minas Gerais, Decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal. autorizado a promover a doação de imóvel urbano de sua propriedade. com área de 3.321,80 mº, matriculado no CRI de Canápolis, sob o nº 5.231, com as seguintes edificações: um barracão de aproximadamente 700 m?, um anexo com aproximadamente 210 m?, um anexo com aproximadamente 70 m?, e uma guarita com aproximadamente 3 m?, sito na Av. da Saudade, nº 88, Bairro Altamira, nesta cidade de Canápolis, Estado de Minas Gerais. Art. 2º - A doação será feita à empresa Junday Indústrias de Conservas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.590.697/0001/11, sediada nesta cidade que deverá fazer funcionar uma indústria de processamento, preservação e produção de conservas de frutas e legumes, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, sob pena de reversão do imóvel ora doado ao patrimônio do Município, bem assim, todas as benfeitorias ali edificadas, as quais ficarão incorporadas ao imóvel, sem qualquer indenização, represeniando essas eventuais benfeitorias, em último caso, em compensação ao Município, pela utilização do bem público. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 07 de Maio de 2003. amianto de Freitas Prefeito Municipal