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norma nº 1956/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1956 / 2003
Date 2003-05-07
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1132

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1956/2003.
Autoriza doação de imóvel urbano de propriedade do Município à
empresa que específica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canápolis, estado de Minas Gerais,
Decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal. autorizado a promover a
doação de imóvel urbano de sua propriedade. com área de 3.321,80 mº,
matriculado no CRI de Canápolis, sob o nº 5.231, com as seguintes
edificações: um barracão de aproximadamente 700 m?, um anexo com
aproximadamente 210 m?, um anexo com aproximadamente 70 m?, e uma
guarita com aproximadamente 3 m?, sito na Av. da Saudade, nº 88, Bairro
Altamira, nesta cidade de Canápolis, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A doação será feita à empresa Junday Indústrias de
Conservas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.590.697/0001/11, sediada
nesta cidade que deverá fazer funcionar uma indústria de
processamento, preservação e produção de conservas de frutas e
legumes, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, sob pena de reversão do
imóvel ora doado ao patrimônio do Município, bem assim, todas as
benfeitorias ali edificadas, as quais ficarão incorporadas ao imóvel, sem
qualquer indenização, represeniando essas eventuais benfeitorias, em
último caso, em compensação ao Município, pela utilização do bem
público.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 07 de Maio de 2003.
amianto de Freitas
Prefeito Municipal

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