| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1959 / 2003 |
| Date | 2003-06-02 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA REALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTO." |
| native_id | 1135 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1959/2008. Autoriza Doação de Imóvel para Realização de Empreendimento. A Prefeitura Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, através de seu Prefeito, autorizada a proceder a doação de uma área de sua propriedade, área denominada “Horta Comunitária”, registrada no Cartório de Registros e Títulos desta comarca sob o nº 01 e matrícula nº 13, a empresa Jesus Pereira da Silva, inscrita no CNPJ nº 86.604.147.0001/06 e Inscrição Estadual nº 118.899.985.005-1. Art. 2º - O imóvel constante do art. 1º desta Lei, destina-se as instalações de um “mini-frigorífico” pela empresa beneficiada. Art. 3º - A empresa beneficiada por esta Lei, obriga-se a exercer as suas atividades no local, por um período mínimo de 05 (cinco) anos, sob pena da reversão do imóvel. Art. 4º - As despesas da presente Lei, correrão a conta de Dotação Orçamentária própria. Art. 5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 02 de junho de 2003. Último Prefeito Municipal