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← Canápolis (MG)

norma nº 1959/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1959 / 2003
Date 2003-06-02
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA REALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTO."
native_id1135

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1959/2008.
Autoriza Doação de Imóvel para Realização de Empreendimento.
A Prefeitura Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e
eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, através de seu
Prefeito, autorizada a proceder a doação de uma área de sua propriedade,
área denominada “Horta Comunitária”, registrada no Cartório de Registros e
Títulos desta comarca sob o nº 01 e matrícula nº 13, a empresa Jesus
Pereira da Silva, inscrita no CNPJ nº 86.604.147.0001/06 e Inscrição
Estadual nº 118.899.985.005-1.
Art. 2º - O imóvel constante do art. 1º desta Lei, destina-se as
instalações de um “mini-frigorífico” pela empresa beneficiada.
Art. 3º - A empresa beneficiada por esta Lei, obriga-se a exercer as
suas atividades no local, por um período mínimo de 05 (cinco) anos, sob
pena da reversão do imóvel.
Art. 4º - As despesas da presente Lei, correrão a conta de Dotação
Orçamentária própria.
Art. 5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 02 de junho de 2003.
Último
Prefeito Municipal

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