| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1961 / 2003 |
| Date | 2003-06-02 |
| Ementa | "AUTORIZA COMPRA DE TRATOR USADO." |
| native_id | 1137 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1961/2003. Autoriza compra de trator usado. A Prefeitura Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, autorizada a proceder a compra de um trator usado, com as seguintes características: capacidade mínima de 90 CV, 10 marchas, tomada independente, comando hidráulico, controle remoto, pneus traseiros 18.4.34. Parágrafo Único - O trator constante desta Lei, deverá, preferencialmente ser equipado com pá e lamina. Art. 2º - O trator a ser adquirido por força desta Lei, será vistoriado e avaliado por uma comissão especificamente nomeada para este fim, sendo que o valor a ser pago não será superior ao valor determinado por esta comissão. Art. 3º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, será utilizada dotação orçamentária do exercício vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 02 de junho de 2003. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal