| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1965 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | "AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CANÁPOLIS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1965/2003. Autoriza Suplementação de Subvenção Social à Santa Casa de Misericórdia de Canápolis. A Câmara Municipal de Canápolis, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º- Fica o poder Executivo do Município de Canápolis, autorizado proceder a suplementação no valor de R$ 230.000,00(duzentos e trinta mil reais), a seguinte dotação orçamentária vigente; 02.08-1024400932.053-335043 — Subvenção Social à Santa Casa de Misericórdia de Canápolis. Art. 2º- As despesas para com esta Lei, correrão por conta de redução Orçamentária. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG.., 30 de junho de 2.003. Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal