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norma nº 1965/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1965 / 2003
Date 2003-06-30
Ementa"AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CANÁPOLIS."
native_id1141

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1965/2003.
Autoriza Suplementação de Subvenção Social à Santa Casa de Misericórdia
de Canápolis.
A Câmara Municipal de Canápolis, decreta e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1º- Fica o poder Executivo do Município de Canápolis, autorizado proceder
a suplementação no valor de R$ 230.000,00(duzentos e trinta mil reais), a
seguinte dotação orçamentária vigente;
02.08-1024400932.053-335043 — Subvenção Social à Santa Casa de Misericórdia de Canápolis.
Art. 2º- As despesas para com esta Lei, correrão por conta de redução
Orçamentária.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG.., 30 de junho de 2.003.
Dr. Último Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal

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