| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 2003 |
| Date | 2003-08-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004." |
| native_id | 1144 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.968/2003 “Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Canápolis-MG para o exercício financeiro de 2004”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem como assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o superior e predominante interesse público, APROVA, e eu, na condição de Prefeitc Municipal sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º. Ficam estabelecidas, para elaboração dos Orçamentos de Município, relativas ao exercício de 2004, as Diretrizes Gerais de que trata este capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei 4.320/64, na Lei 101/2000 e na Lei Orgânica do Município. Art. 2º. As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e ao S$S 1º do art. 1º da Lei Complementar 101/2000. Art. 3º. A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária e compreenderá: S I. O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal, se houver; S II. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta Orçamentária parcial até 30/08 de conformidade com a E.C. n.º 25/2000. EVA 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º. A Lei orçamentária dispensará, na estimativa da receita e na fixação da despesa, atenção aos princípios de: I. Prioridade de investimentos nas áreas sociais. II. Austeridade na gestão dos recursos públicos. III. Modernização na ação governamental. Art. 5º. As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês e o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo governo federal. Art. 6º. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor. II. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor. III. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente. IV. Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, com prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 7º. Não sendo devolvido o autógrafo da Lei Orçamentária até o início do exercício de 2004 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. SEÇÃO I DOS GASTOS MUNICIPAIS Art. 8º. Constituem os gastos municipais aqueles destinados à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos ocbjetivos do Município, bem como os compromissos de natureza social e financeira. S único. Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso; e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao so 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS montante das disponibilidades de caixa. Art. 9. Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: 1. Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensai de desembolso. II. Publicar e/ou afixar em mural do executivo, legislativo e locais públicos até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas e se não atingidas deverá realizar as limitações de empenho na forma do art. 11 desta Lei. III. Ao final dos meses de junho e dezembro, o Poder Executivo emitirá Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais em audiência pública, perante a Câmara de Vereadores. IV. Os Pianos, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Prestação de Contas, pareceres do Tribunal de Contas do Estado, serão amplamente divulgados, inclusive pela Internet, e ficará à disposição da comunidade. Art. 10. Se verificado o não cumprimento das metas fiscais na forma do art. 9º da Lei 101/2000, os critérios e forma de limitação de empenho a serem realizados, ressalvadas as despesas constantes do $ 2º da Lei Complementar 191/2000, serão: I. Corte nas dotações de projetos que ainda não foram iniciados e que não tenham urgência; II. Limitação das despesas obrigatórias de caráter continuado. S único. Utilizar este parágrafo para definir as despesas consideradas irrelevantes, para atender o disposto no S 3º do artigol6 da Lei complementar 101/2000. Art. 11. Os gastos municipais serão estimados por serviço mantido pelo Município, considerando-se, entretanto: I - a carga de trabalho avaliada para o exercício em que se elabora o orçamento; II - os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos; III - a receita do serviço quando este for remunerado; “O PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS IV -—- os gastos de pessoal alocado para o serviço, que serão projetados com base na política salarial do Governo Federal e na estabelecida pelo governo municipal para seus funcionários estatutários. SEÇÃO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS Art. 12. Constituem receitas do Município aquelas provenientes: I - dos tributos de sua competência; II -' de atividades econômicas, que por conveniência possa vir a executar; III -—- de transferências por força de mandamento constitucional ou de convênios firmados com entidades governamentais e privadas, nacionais ou internacionais; IV - de empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses, autorizados por lei específica, vinculada a obras e serviços públicos; v - de empréstimos tomados para antecipação da receita de algum serviço mantido pela Administração Municipal. Art. 13. A estimativa das receitas considerará: I. os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte; II. a carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado; III. os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da contribuição de melhoria; IV. as alterações na legislação tributária; v. a tendência da arrecadação municipal nos 03 últimos exercícios. Art. 14.0 Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência, inclusive a contribuição de melhoria. S 1º. O cálculo para o lançamento, a cobrança e a arrecadação da contribuição de melhoria cbedecerá a critérios que serãc levados ao conhecimento da população através da imprensa falada, escrita ou Am televisionada. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS S 2º. Os esforços mencionados no parágrafo anterior se estenderão à administração da dívida ativa. Art. 15. As receitas oriundas de atividades econômicas executadas pelo Município terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades. SEÇÃO III DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 16. O Município executará, como prioridades, as seguintes ações delineadas para cada setor: 1. LEGISLATIVO a) Garantir à Câmara Municipal a continuidade de prosseguir as ações, com objetivo de adequá-las ao exercício de suas novas atribuições, observando os termos da Lei Orgânica e as Constituições Federal e Estadual. Db) Promover a regularidade de repasse do duodécimo ao Poder Legislativo, propiciando a melhoria das condições físicas e de equipamentos do Legislativo, bem como a manutenção de suas atividades, objetivando aumentar e valorizar o grau de eficiência de suas atribuições constitucionais. 2. JUDICIÁRIO a) Assegurar as ações que visem exercer a representação do Município em qualquer instância judiciária, bem como, prestar assessoramento jurídico aos demais órgãos da administração municipal e responsabilizar-se pela observância de decisões judiciais e disposições legais do Município. b) Processar as desapropriações de interesse social; Manter o controle da legislação social e processos judiciais. Y 3. EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 3.1 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO a) Promover a modernização e transparência na administração pública com o objetivo de valorizar c funcionalismo e aumentar o grau de eficiência do município como instrumento importante no processo de desenvolvimento econômico e social. b) Dar continuidade à política de administração de pessoal civil, definindo metas, programas de trabalho e prioridades relativas a cargos, direitos, vantagens e deveres dos servidores. c) Garantir o funcionamento normal dos órgãos da administração pública municipal com racional sistema de transportes, adequada aquisição e distribuição de material ce consumo e de expediente. d) Modernizar e informatizar a administração pública municipal, visando melhor aperfeiçoamento dos sistemas de planejamento das ações governamentais, de arrecadação e fiscalização tributária, de elaboração e execução orçamentária, de programação e execução financeira, de contabilidade e auditoria. e) Capacitação de recursos humanos, mediante a promoção de re ciclagem e treinamentos em áreas específicas de atuação, buscando-se a valorização de tais recursos e a elevação de seu nível de desempenho. £) Ampliar, construir e promover a melhoria e condições das ações físicas dos prédios públicos. 9) Incentivar avaliação de desempenho da economia municipal, através da política de administração tributária, fiscal e financeira. h) Assegurar uma política que vise implementar um sistema tecnológico e gerencial para a Prefeitura. i) Recuperação e melhoria de ruas e logradouros públicos. 3) Promover o concurso público municipal. k) Manter convênio com CIS/PONTAL 1) Aquisição de móveis e equipamentos para melhoria do Centro Administrativo. m) . Ampliação e reforma do Cemitério Local. n) Aquisição de Veículos. ND 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 3.2 AGRICULTURA a) Promover as ações relativas à assistência ao produtor, através de convênios com a Emater-MG., visando orientá-lo para adoção de novos processos de produção, buscando melhor integração no controle e na produtividade. b) Orientar a programação de pesquisas de extensão rural e viabilizar através da Emater a distribuição de sementes e mudas, a fim de melhorar as condições de vida do homem no campo. c) Estabelecer mecanismos que facilitem a comercialização de produtos básicos e assegurar o abastecimento de gêneros alimentícios, inclusive em logradouros públicos destinados ao comércio em feiras livres. d) Fomentar e diversificar a produção agropecuária, priorizando ações integradas de fortalecimentos ao pequeno e médio produtor. e) Incentivar o melhoramento do sistema de armazenamento de produtos e grãos, através de convênios com empresas especializadas. £) Ampliação e reforma do Parque de Exposição. g) Expansão da Eletrificação rural. , h) Promover a realização da XVIII Exposição Agropecuária. i) Promover o preparo do solo com a utilização dos maquinários da Prefeitura Municipal, buscando auxiliar os pequenos produtores rurais. 3) Realização de seminários que permitam a promoção da agricultura local e regional. 3.3 COMUNICAÇÃO a) Criar uma política de comunicação social, voltada para as necessidades da população. b) Estabelecer mecanismo que possibilitem a expansão de telefonia urbana e rurai. 3.4 SEGURANÇA PÚBLICA a) Compreendem as ações desenvolvidas em convênio com a no 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Segurança Pública, com vista à manutenção da ordem pública. b) Firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais para promover o término da construção da Cadeia Pública. c) Participar conjuntamente com oc Estado na manutenção da Delegacia de Polícia e Alojamento do Policial Militar destacado para o Município. d) Instituir a Guarda Municipal. 3.5 EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO. a) Reformulação do ensino visando corrigir déficit na oferta de vagas e sala de aula. Promover medidas com o objetivo de baixar o índice de evasão escolar e valorizar o magistério na formação intelectual, moral, cívica e profissional do homem, assegurando sua preparação para o exercício consciente da cidadania, assim como, sua habilitação para uma participação eficaz no processo de desenvolvimento econômico e social. b) Promoção de medidas efetivas de melhoria das condições de trabalho e valorização dos profissionais da educação, em especial as relativas às atividades obrigatórias ao desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério. c) Promoção de aperfeiçoamento dos docentes, administradores, secretários e especialistas da educação, mediante a oferta de cursos de reciclagem e treinamento. d) Atender às necessidades educacionais da população na faixa etária de cbrigatoriedade escolar, promover assistência ao educando para sua participação integral nas atividades de ensino = cultura. e) Criar condições e mecanismos para viabilização da educação formal em todos os níveis, bem como incentivar a criação de escolas de iniciação esportiva junto às unidades escolares. £) Dar continuidade às obras de construção, ampliação, reforma e equipamentos da rede física de ensino municipal. g) Promover o acesso à educação a todo cidadão em qualquer faixa etária, com oferta de curso noturno, observada às condições do é PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS educando, priorizando a alfabetização. h) Promover as ações, principalmente nas escolas de ensino fundamental, mediante atividades curriculares, que visem estimular os interesses dos jovens, voltados para as atividades culturais, tais como: música, teatro, artesanato, etc. 1) Incrementar as ações que visem a universalização das atividades de lazer, bem como, apoiar o desporto amador e local. 3) Viabilizar a distribuição da merenda escolar às escolas do ensino fundamental, no sentido de atender convênio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar. k) Complementar, supervisionar e controlar a distribuição da merenda nas escolas municipais. . 1) Promoção de medidas efetivas de melhoria na assistência ao educando em todos os níveis. m) Aquisição de veículos. n) Complementação do projeto Bolsa-Escola. o) Aquisição de Veículos para melhoria no transporte escolar. p) Transferência de Recursos do Convênio com o ENDE para APAE e Creche. 3.6 HABITAÇÃO E URBANISMO a) Estabelecer uma política habitacional para o município, que vise atender às necessidades da população. Promover o apoio técnico- institucional reforma e/ou ampliação de equipamentos e/ou serviços urbanos. b) Implementar projetos e programas de habitação popular e saneamento básico, que venham atender a população de baixa renda, criando inclusive, condições para construção de unidades habitacionais e melhores condições de saúde. c) Promover uma política de planejamento urbano, no sentido de estabelecer o processo de urbanização no município, criando uma estrutura capaz de atender a necessária qualidade de vida da população. d) Desenvolver uma política, no sentido de planejar, coordenar, de forma integrada a execução dos serviços de utilidade pública, tais como limpeza pública, serviços funerários, iluminação de logradouros Va PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS públicos e a manutenção de áreas verdes. e) Construção de casas e banheiros para pessoas e famílias carentes e/ou de baixa renda, devidamente comprovado. £) Promover reformas e ampliações úteis e necessárias em residências de pessoas e famílias carentes e/ou de baixa renda, devidamente comprovado. g) Expansão da rede de energia elétrica urbana h) Dar apoio financeiro a funcionários que ganham até 03 SMR para aquisição e/ou construção da casa própria. 3.7 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS. a) Estabelecer uma política de industrialização no município, inclusive, através de concessões de estímulos fiscais, visando dar emprego a população do município; b) Dar apoio prioritário às pequenas, micros e médias empresas. c) Construir um matadouro municipal, visando uma higiene completa no abate dos animais. 3.8 SAÚDE E SANEAMENTO a) visa a integração das ações nas três esferas governamentais, de maneira a assegurar o acesso de toda comunidade aos serviços na área de saúde, objetivando oferecer melhores condições de vida à população. b) Ampliação e melhoria das unidades físicas de saúde e aquisição de equipamentos; c) Promover cursos de reciclagem para capacitação de recursos humanos na área de saúde. d) Assegurar os programas de medicina e odontologia preventiva, que venham combater as endemias, objetivando seu controle e/ou erradicação, assim como, a estabelecimento de medidas de vigilância epidemiológica. e) viabilizar, promover, incrementar e manter a vigilância sanitária, visando proporcionar condições de trabalho e higiene com a finalidade de preservar a saúde da população. £) Subvencionar entidades privadas na área de saúde. Ná 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Promover uma política voltada para criação e manutenção de infra-estrutura para prestar serviços médicos, através da rede hospitalar, do ambulatórios e postos de saúde do Município. h) Assegurar as ações que venham beneficiar as comunidades no que se refere à melhoria de higiene pública, inclusive o controle das regiões e logradouros insalubres e outros possíveis focos que atentem contra a saúde pública. i) Ampliar e manter o sistema de abastecimento de esgoto sanitário e manutenção dos mesmos, com a finalidade de melhorar a saúde da população. 3) Promover o tratamento do esgoto sanitário. k) Promover a recuperação de nascentes e matas ciliares. 3.9 ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL a) Viabilizar as ações na área social que venham de encontro aos objetivos do governo, ligados ao desenvolvimento social, com incentivo e apoio à criação de programas e projetos que atendam a criança e adolescente, em situação de risco pessoal e/ou social, ao deficiente físico, ao idoso e proteção à população carente. b) Promover as ações voltadas para o bem estar social, através de medidas que objetivem oc amparo e proteção à criança e ao adolescente, visando o atendimento de suas necessidades básicas e sua integração na sociedade. c) Estabelecer uma política de assistência social, no sentido de amparar e proteger o idoso, através de programas existentes e a serem criados no município. d) Apoiar as ações de assistência social ao deficiente físico, visando proporcionar condições de trabalho. e) Incrementar as ações de caráter assistencial e promocional, com objetivo de assegurar o direito de participação da comunidade no desenvolvimento social do Município. £) Incentivar a criação de projetos de geração de emprego e renda para população de baixa renda e programas de segurança, higiene e medicina do trabalho. g) Promover cursos de formação e qualificação profissional, em parceria com a EMATER-MG e outros órgãos ligados a área, NA Hu PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS existentes no município e região. h) Apoiar a construção e instalação do velório municipal. 1) Subvenções sociais para as associações e comunidades. J) Distribuição de cestas básicas a funcionários que ganham até 2,00 (dois) salário mínimo. k) Promover a distribuição de cestas básicas a pessoas carentes, cadastrada com a Assistente Social; 1) Dar continuidade ao projeto Agente jovem, inclusive fazendo parceria com empresas locais com ônus para as mesmas; m) Prosseguir com o programa de moradia a pessoas de baixa renda. n) Doação do material reciclável e adubo orgânico produzidos ou coletados na Usina de Reciclagem e Compostagem de lixo para a APAE. 3.10 TRANSPORTE a) Desenvolver ações no sentido de implantar uma infra-estrutura municipal de transporte, para superar as deficiências ainda existentes e dar suporte ao crescimento do município, criando condições para dinamizar o transporte de passageiros e o escoamento da produção. b) Empreender ações visando a construção, pavimentação, restauração e conservação da malha viária municipal. c) Conservação das estradas vicinais do Município. d) Promover conservação e manutenção do terminal rodoviário. e) Aquisição de maquinas e caminhões. 3.11 TURISMO E LAZER. a) Dar prosseguimento e expansão aos programas e projetos que vise o efetivo desenvolvimento das atividades desportivas e de lazer. DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 17 O poder executivo remeterá à Câmara Municipal projetos que visem a revisão no que couber, da legislação tributária do município. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO MUNICIPAL nd PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 18. O orçamento municipal compreenderá as receitas e as despesas da Administração direta, indireta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as políticas e os programas do governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade. Art. 19. O orçamento municipal, poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênio, desde que sejam da conveniência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 20. Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes no orçamento de 2004, ressalvados os casos autorizados em lei específica, os seguintes gastos: I. de pessoais e respectivos encargos consolidados, que não poderão ultrapassar o limite de 60% da receita corrente líquida sendo: a) 54% despesas com pessoal do Executivo; b) 6% despesas com pessoal do Legislativo. Art. 21. Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais - com exclusão das amortizações de empréstimos - serão consideradas as prioridades e metas determinadas no Capítulo I, Seção III, bem como a manutenção e o funcionamento dos serviços já implantados. Art. 22. A reserva de contingência de que trata o inciso III, art. 5º da Lei 101/2000 será de até 5% da Receita Corrente Líquida e destina- se ao pagamento de passivos contigentes, riscos e eventos fiscais imprevistos, e ainda, para abertura de Créditos Adicionais Suplementares; CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS V PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 23. Caberá ao órgão incumbido pelo planejamento do Município a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente lei. S único. O órgão mencionado no caput deste artigo elaborará o calendário das atividades de elaboração dos orçamentos, devendo incluir reuniões com co secretariado para discussão doc orçamento fiscal. Art. 24. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Canápolis-M6G, 05 de agosto de 2003. ÚLTIMO BITENCOURT DE ITAS Prefeito Municip: 14