| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1970 / 2003 |
| Date | 2003-09-09 |
| Ementa | "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECÍFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1970/2003. Declara de Utilidade Pública a Entidade que específica. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º —- Fica declarada de Utilidade Pública a entidade Associação dos Estudantes Universitários de Canápolis, inscrita no CNPJ nº 05.800.380/0001-62, com sede nesta Cidade a Rua 10 nº 840. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG,. 09 de setembro de 2003. Dr. Últimp Bitencourt Freitas Prefeito Municipal