| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1971 / 2003 |
| Date | 2003-09-09 |
| Ementa | "CRIA A NÍVEL MUNICIPAL O PROJETO AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO." |
| native_id | 1147 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 Ne Ze Er a Lei nº 1971/2003. Cria a nível Municipal o Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criado a nível do Município de Canápolis/MG o Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, com objetivos de oferecer instrumento conceituais que permitam ao jovem se superar, preparar-se para atuar de modo cooperativo e contribuir para a transformação da própria comunidade na qual está inserido. Art. 2º - A operacionalização do Projeto a nível municipal se dará de conformidade com a concepção e diretrizes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Ministério da Assistência Social. Art. 3º - O público- alvo do Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano é o jovem de 12,13 e 14 anos, em situação de risco social e alfabetizado. Art. 4º - O financiamento do Projeto será feito com recursos do Orçamento Municipal, sendo os recursos utilizados no pagamento de bolsa mensal individual para os Agentes Jovens, no valor de R$ 65,00 ( Sessenta e cinco reais) e bolsa mensal para orientadores sociais, no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais). Art. 5º - O Município poderá criar o Fundo Municipal de Assistência Social, para a responsabilidade de movimento dos recursos destinados ao Projeto Agente Jovem de desenvolvimento Social e Humano. Art. 6º - O Município poderá estabelecer parcerias com entidades privadas e organizações não governamental, para na forma da lei, obter financiamento para implementação e desenvolvimento do Projeto. Art. 7º - As despesas desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, ficando o Executivo autorizado, se necessário, a abrir Crédito Especial no orçamento financeiro do Município. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis, em 09 de setembro de 2003. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal e