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norma nº 1972/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1972 / 2003
Date 2003-09-09
Ementa"AUTORIZA CONTRATAÇÃO PROVISÓRIA DE PESSOAL."
native_id1148

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1972/2003.
Autoriza Contratação Provisória de Pessoal.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder contratação provisória de 05 professores e 05
serviçais, para prestação de serviços junto a
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - A contratação constante do artigo 1º desta
Lei, se dará de conformidade com a legislação em vigor,
observadas as necessidades imperativas, no momento, da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - Os valores dos vencimentos a serem pagos aos
contratados obedecerão os símbolos de vencimentos,
destinados aos funcionários da mesma categoria da
Prefeitura Municipal de Canápolis.
Art. 4º - As despesas desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Canápolis/MG,09 de setembro de 2003.
Gu tino É concourt de
Prefeito Municipal

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