| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1972 / 2003 |
| Date | 2003-09-09 |
| Ementa | "AUTORIZA CONTRATAÇÃO PROVISÓRIA DE PESSOAL." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1972/2003. Autoriza Contratação Provisória de Pessoal. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder contratação provisória de 05 professores e 05 serviçais, para prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - A contratação constante do artigo 1º desta Lei, se dará de conformidade com a legislação em vigor, observadas as necessidades imperativas, no momento, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - Os valores dos vencimentos a serem pagos aos contratados obedecerão os símbolos de vencimentos, destinados aos funcionários da mesma categoria da Prefeitura Municipal de Canápolis. Art. 4º - As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura M. de Canápolis/MG,09 de setembro de 2003. Gu tino É concourt de Prefeito Municipal