| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1973 / 2003 |
| Date | 2003-10-28 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA." |
| native_id | 1149 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1973/2003. Autoriza doação de terreno para Instalação de Empresa. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., autorizada a fazer doação de um imóvel na área urbana, medindo aproximadamente 300”, para instalação da Empresa Alessandra Faria Maia, inscrita no CNPJ nº 05.578.957/0001-33 e Inscrição Estadual nº118.240358:0010. Art. 2º O imóvel doado por força desta Lei, terá destinação exclusiva para funcionamento da empresa assinada no art. 1º, devendo tai funcionamento ser por um período mínimo de 05 anos, sob pena de nulidade da escritura de doação com reversão do imóvel ao Município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de Dotação Orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Pref. Municipal de Canápolis/MG., 28 de outubro de 2003. Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal