| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1974 / 2003 |
| Date | 2003-10-28 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA." |
| native_id | 1150 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS pr $-0> cara pOUS 15 a Lei nº 1974/2003. Autoriza doação de terreno para Instalação de Empresa. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., autoriza a fazer doação de um imóvel na área urbana, medindo aproximadamente 300”, para instalação de uma filial, da Casa de Carnes R & R Ltda. (Casa de Carnes Zzebú), inscrita no CNPJ nº 04.103.483/0001-00 e Inscrição Estadual nº118.099851:0071. Art. 2º O imóvel doado por força desta Lei, terá destinação exclusiva para funcionamento da empresa assinada no art. 1º, devendo tal funcionamento ser por um período mínimo de 05 anos, sob pena de nulidade da escritura de doação com reversão do imóvel ao Município. art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de Dotação Orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Pref. Municipal de Canápolis/MG., 28 de outubro de 2003. Dr. Último Ritencourt de Freitas Prefeito Municipal