| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1975 / 2003 |
| Date | 2003-10-26 |
| Ementa | "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA." |
| native_id | 1151 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS dA a a 2-0 CANAPOUIS STA e . Lei nº 1975/2003. Declara de Utilidade Pública a Entidade que especifica. A Câmara Municipal de Canápolis, Gerais, Decreta e eu, em seu seguinte Lei. Estado de Minas nome sanciono a Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a entidade Associação de Artesanato do Município de Canápolis/MG, inscrita no CNPJ nº 05.914.795./0001- 67, com sede nesta Cidade a rua 08 nº 74%. Art. 2º -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG,. 26 de outubro de 2003. Dr. Último Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal