| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1979 / 2003 |
| Date | 2003-10-28 |
| Ementa | "ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 1971 DE 09 DE SETEMBRO DE 2003." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1979/2003. Altera o Artigo 3º da Lei nº 1971 de 09 de setembro de 2003. A Câmara Municipal de Canápolis/MG., Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Art. 3º da Lei Municipal nº 1971 de 09 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação — * Público Alvo do projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano é o Jovem de 14 a 17 anos.” Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente O art. 3º da Lei nº 1971/2003. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 28 de outubro de 2003. Dr. a de F prefeito Municipal