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norma nº 1979/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1979 / 2003
Date 2003-10-28
Ementa"ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 1971 DE 09 DE SETEMBRO DE 2003."
native_id1155

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1979/2003.
Altera o Artigo 3º da Lei nº 1971 de 09 de setembro de
2003.
A Câmara Municipal de Canápolis/MG., Estado de Minas
Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- O Art. 3º da Lei Municipal nº 1971 de 09 de
setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação — * Público Alvo do projeto Agente Jovem de
Desenvolvimento Social e Humano é o Jovem de 14 a 17
anos.”
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente O art. 3º da Lei nº 1971/2003.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 28 de outubro de 2003.
Dr. a de F
prefeito Municipal

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