| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1987 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | "CONCEDE SUBVENÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2004." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei N.º 1987/2003 Concede Subvenções no exercício de 2004. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º —- A Prefeitura Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, subvencionará no exercício de 2004, as seguintes Instituições: Inst. Adventista de Ed. E Ass. Soc — ESTE BR..... R$ 1.000,00 Liga Esportiva. Do Mun. de Canápolis.......... R$ 30.000,00 ACRECCSAMBA.............. e... poco racorararroos . R$ 22.000,00 APAE......ccccccccererr are nero ra careca R$ 25.000,00 A Folia Viagem dos Três Reis ao Oriente......... R$ 1.000,00 Sociedade Caravana de Belém.................0.. R$ 1.000,00 Assoc. dos Congados Moçambiques - Coroa de Ouro... R$ 1.000,00 Caixa Esc.José de Paula Gouveia (E.E. José E Queiroz) R$ 5.000,00 Caixa Escolar São Francisco de Assis.............. R$ 5.000,00 Assoc. dos Congados Terno Maravilha.............. R$ 1.000,00 Depart. Social Feminino - Sabedoria e Amor DEFESA R$ 6.000,00 Congregação das Irmãs do Sagrado Coração........... R$ 10.000,00 Santa Casa de Miser. de Canápolis................... R$ 351.000,00 Abrigo dos Velhos Desamparados “João Pedro Valadão”... R$ 20.000,00 Sociedade São Vicente de Paula...............cccc.c.. R$ 10.000,00 CEREA - Centro de Recup. De Alcoólatras.............. R$ 5.000,00 Assoc. Moradores do Bairro Yvete G. Daniel.......... R$ 7.000,00 Assoc. Moradores do Bairro Bela Vista................ R$ 7.000,00. Assoc. Moradores do Bairro Boa Esperança............ R$ 7.000,00 Assoc. Moradores do Bairro Balduíno.................. R$ 7.000,00 Assoc. Moradores do Bairro Altamira.................. R$ 7.000,00 Assoc. Moradores do Bairro Jorge de Paula Gouveia.... R$ 7.000,00 Assoc. Moradores Bairro Godooy...........c.c...... R$ 7.000,00 C.T.C.....ccccaseec cce cercar R$ 15.000,00 ACAMPI-Assoc. Amparo Maternidade Proteção Infância R$ 2.000,00 TOTAL.........cccccccecec ecran R$ 560.000,00 Art. 2º -— As subvenções constantes da presente Lei, serão liberadas mediante requerimento das instituições beneficiadas com documentos que comprovem: a) existência legal da entidade; b) idoneidade moral de seus dirigentes; Cc) quadro demonstrativo da aplicação da última subvenção ou auxílio recebido da municipalidade. a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo 1º - As entidades ou órgãos privados deverão comprovar terem sido declarados de utilidade pública por lei municipal específica. Parágrafo 2º - As entidades ou órgãos privados ao requererem o repasse parcial ou total da subvenção, deverão apresentar no ato do requerimento o Plano de Trabalho a ser executado no valor do recurso hora requerido. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de verbas consignadas no orçamento de 2004. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como ela se contém. Pref. Municipal de Canápolis-MG, 29 de dezembro de 2003. Último Bitencourt de Freiltas Prefeito Municipal