br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 1987/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1987 / 2003
Date 2003-12-29
Ementa"CONCEDE SUBVENÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2004."
native_id1162

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei N.º 1987/2003
Concede Subvenções no exercício de 2004.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º —- A Prefeitura Municipal de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, subvencionará no exercício de 2004, as seguintes
Instituições:
Inst. Adventista de Ed. E Ass. Soc — ESTE BR..... R$ 1.000,00
Liga Esportiva. Do Mun. de Canápolis.......... R$ 30.000,00
ACRECCSAMBA.............. e... poco racorararroos . R$ 22.000,00
APAE......ccccccccererr are nero ra careca R$ 25.000,00
A Folia Viagem dos Três Reis ao Oriente......... R$ 1.000,00
Sociedade Caravana de Belém.................0.. R$ 1.000,00
Assoc. dos Congados Moçambiques - Coroa de Ouro... R$ 1.000,00
Caixa Esc.José de Paula Gouveia (E.E. José E Queiroz) R$ 5.000,00
Caixa Escolar São Francisco de Assis.............. R$ 5.000,00
Assoc. dos Congados Terno Maravilha.............. R$ 1.000,00
Depart. Social Feminino - Sabedoria e Amor DEFESA R$ 6.000,00
Congregação das Irmãs do Sagrado Coração........... R$ 10.000,00
Santa Casa de Miser. de Canápolis................... R$ 351.000,00
Abrigo dos Velhos Desamparados “João Pedro Valadão”... R$ 20.000,00
Sociedade São Vicente de Paula...............cccc.c.. R$ 10.000,00
CEREA - Centro de Recup. De Alcoólatras.............. R$ 5.000,00
Assoc. Moradores do Bairro Yvete G. Daniel.......... R$ 7.000,00
Assoc. Moradores do Bairro Bela Vista................ R$ 7.000,00.
Assoc. Moradores do Bairro Boa Esperança............ R$ 7.000,00
Assoc. Moradores do Bairro Balduíno.................. R$ 7.000,00
Assoc. Moradores do Bairro Altamira.................. R$ 7.000,00
Assoc. Moradores do Bairro Jorge de Paula Gouveia.... R$ 7.000,00
Assoc. Moradores Bairro Godooy...........c.c...... R$ 7.000,00
C.T.C.....ccccaseec cce cercar R$ 15.000,00
ACAMPI-Assoc. Amparo Maternidade Proteção Infância R$ 2.000,00
TOTAL.........cccccccecec ecran R$ 560.000,00
Art. 2º -— As subvenções constantes da presente Lei, serão
liberadas mediante requerimento das instituições beneficiadas com
documentos que comprovem:
a) existência legal da entidade;
b) idoneidade moral de seus dirigentes;
Cc) quadro demonstrativo da aplicação da última subvenção ou
auxílio recebido da municipalidade.
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo 1º - As entidades ou órgãos privados deverão comprovar
terem sido declarados de utilidade pública por lei municipal
específica.
Parágrafo 2º - As entidades ou órgãos privados ao requererem o
repasse parcial ou total da subvenção, deverão apresentar no ato do
requerimento o Plano de Trabalho a ser executado no valor do recurso
hora requerido.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por
conta de verbas consignadas no orçamento de 2004.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2004,
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como ela se contém.
Pref. Municipal de Canápolis-MG, 29 de dezembro de 2003.
Último Bitencourt de Freiltas
Prefeito Municipal

open original →