| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1989 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | "AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1164 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1989/2003. Autoriza a doação de imóvel urbano de propriedade do Município à empresa que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a doação de imóvel urbano de sua propriedade, com área de: 3.321,80 m2, matriculado no CRI de Canápolis, sob o nº 5.231, com as seguintes edificações: um barracão de aproximadamente 700m2, um anexo com aproximadamente 210m2, um anexo com aproximadamente 70m2, e uma guarita com aproximadamente 3m2, sito na Av. da Saudade nº 88, Bairro Altamira, nesta Cidade de Canápolis, Estado de Minas Gerais. Art. 2º - A doação será feita à empresa CITROCAL - INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTAÇÃO & IMPORTAÇÃO DE DOCES E SUCOS LTDA, sediada nesta Cidade, que deverá fazer funcionar uma industria de processamento preservação e produção de conservas de frutas e legumes, pelo prazo mínimo de 02(dois)anos, sob pena de reversão do imóvel, ora doado, ao patrimônio do Município, bem assim, todas as benfeitorias ali edificadas, as quais ficarão incorporadas ao imóvel, sem qualquer indenização, representando essas eventuais benfeitorias, em último caso, em compensação ao Município, pela utilização do bem público ora disponibilizado. Art. 3º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 29 de dezembro de 2003. Dr. mo Bitencourt| de Freitas refeito Municipal