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norma nº 1989/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1989 / 2003
Date 2003-12-29
Ementa"AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1164

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1989/2003.
Autoriza a doação de imóvel urbano de propriedade do Município à
empresa que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta
e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover
a doação de imóvel urbano de sua propriedade, com área de:
3.321,80 m2, matriculado no CRI de Canápolis, sob o nº 5.231, com
as seguintes edificações: um barracão de aproximadamente 700m2,
um anexo com aproximadamente 210m2, um anexo com aproximadamente
70m2, e uma guarita com aproximadamente 3m2, sito na Av. da
Saudade nº 88, Bairro Altamira, nesta Cidade de Canápolis, Estado
de Minas Gerais.
Art. 2º - A doação será feita à empresa CITROCAL - INDUSTRIA,
COMERCIO, EXPORTAÇÃO & IMPORTAÇÃO DE DOCES E SUCOS LTDA, sediada
nesta Cidade, que deverá fazer funcionar uma industria de
processamento preservação e produção de conservas de frutas e
legumes, pelo prazo mínimo de 02(dois)anos, sob pena de reversão
do imóvel, ora doado, ao patrimônio do Município, bem assim,
todas as benfeitorias ali edificadas, as quais ficarão
incorporadas ao imóvel, sem qualquer indenização, representando
essas eventuais benfeitorias, em último caso, em compensação ao
Município, pela utilização do bem público ora disponibilizado.
Art. 3º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 29 de dezembro de 2003.
Dr. mo Bitencourt| de Freitas
refeito Municipal

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