| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 2000 |
| Date | 2000-02-18 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COPASA-MG, COM VISTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMPENSAÇÃO ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE ÁGUA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1776/00 Autoriza o Município de Canápolis a celebrar Convênio com a COPASA/MG., com vista a Prestação de Serviços e Compensação através do fornecimento de água. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, autorizada a celebrar Convênio com a COPASA/MG,, com vista, a prestação de serviços por parte do Município de Canápolis à COPASA, sendo, a compensação destes serviços, através do fornecimento de água ao Município. Art. 2º - As despesas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. P. M. de Canápolis - MG., 18 de Fevereiro de 2.000 Dr. ÚLTIMO atos DE FREITAS Prefeito Municipal !