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← Canápolis (MG)

norma nº 1776/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1776 / 2000
Date 2000-02-18
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COPASA-MG, COM VISTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMPENSAÇÃO ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE ÁGUA."
native_id1166

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1776/00
Autoriza o Município de Canápolis a celebrar Convênio com a
COPASA/MG., com vista a Prestação de Serviços e Compensação
através do fornecimento de água.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta, e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Canápolis, autorizada a celebrar
Convênio com a COPASA/MG,, com vista, a prestação de serviços por
parte do Município de Canápolis à COPASA, sendo, a compensação
destes serviços, através do fornecimento de água ao Município.
Art. 2º - As despesas desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
P. M. de Canápolis - MG., 18 de Fevereiro de 2.000
Dr. ÚLTIMO atos DE FREITAS
Prefeito Municipal !

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